CID L56.4 — Erupção polimorfa à luz
Erupção polimorfa à luz é o significado oficial do código L56.4 na Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, capítulo XII (doenças da pele e do tecido subcutâneo).
Ficha do código L56.4
| Código | L56.4 |
|---|---|
| Descrição oficial | Erupção polimorfa à luz |
| Sem pontuação | L564 (formato usado em sistemas e no SIGTAP) |
| Tipo | Subcategoria (4 caracteres) |
| Capítulo | XII — Doenças da pele e do tecido subcutâneo |
| Grupo | L55–L59 — Transtornos da pele e do tecido subcutâneo relacionados com a radiação |
| Categoria | L56 — Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta |
| Causa básica de óbito | Não pode ser usado |
| Procedimentos do SUS | Nenhum procedimento da tabela SIGTAP vincula este código diretamente |
Este código não pode ser informado como causa básica de óbito na declaração de óbito.
O que esse código quer dizer
L56.4 é uma subcategoria de L56 — Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta — e serve para registrar o caso com mais precisão do que a categoria de três caracteres.
Pertence ao grupo L55–L59 (Transtornos da pele e do tecido subcutâneo relacionados com a radiação), dentro do Capítulo XII — Doenças da pele e do tecido subcutâneo.
Em documentos, o mesmo código aparece de duas formas: L56.4 (com ponto, como no atestado e no prontuário) e L564 (sem ponto, como nos sistemas do SUS e nos arquivos de faturamento). São o mesmo código.
Outras subcategorias de L56
- L56.0 Resposta fototóxica a drogas
- L56.1 Resposta fotoalérgica a drogas
- L56.2 Dermatite por fotocontato [dermatite do berloque]
- L56.3 Urticária solar
- L56.8 Outras alterações agudas especificadas da pele devidas a radiação ultravioleta
- L56.9 Alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta, não especificadas
Perguntas frequentes sobre o CID L56.4
O que significa o CID L56.4?
L56.4 corresponde a Erupção polimorfa à luz na CID-10, a classificação de doenças da Organização Mundial da Saúde adotada no Brasil. O código está no capítulo XII, que reúne doenças da pele e do tecido subcutâneo.
L56.4 dá direito a afastamento do trabalho?
O direito ao afastamento não vem do código, e sim da avaliação clínica: quem define se há incapacidade e por quantos dias é o profissional que atendeu. Para afastamento de até 15 dias o pagamento é do empregador; a partir do 16º dia o caso vai à perícia do INSS, que analisa a incapacidade e não apenas o CID informado.
L56.4 é a mesma coisa que L564?
Sim. L56.4 é a grafia usada em documentos clínicos e L564
é a mesma informação sem o ponto, como os sistemas de faturamento e as tabelas do DATASUS gravam.