CID no atestado médico: o que a lei permite e o que o patrão pode exigir
Quando o diagnóstico pode constar no atestado, o que fazer se a empresa exigir, e por que o atestado sem CID vale do mesmo jeito.
Essa é a dúvida que mais leva gente a procurar o significado de um código: o atestado veio com um CID, e agora? Ou o contrário — a empresa exigiu que o atestado tivesse o código, e o médico se recusou a colocar. As duas situações têm resposta clara na norma.
A regra: o diagnóstico é do paciente
O diagnóstico é informação sigilosa. O sigilo profissional está no Código de Ética Médica e no Código Penal (artigo 154), e o titular do sigilo é o paciente — não o médico, não a empresa. Por isso a Resolução CFM nº 1.851/2008 estabelece que o diagnóstico só pode ser anotado no atestado por justa causa, dever legal ou a pedido expresso do próprio paciente.
Na prática: se você não autorizar, o CID não entra. E se você autorizar, entra — muita gente autoriza justamente porque alguns benefícios dependem disso.
O atestado sem CID é válido
Sim, e essa é a forma mais comum. O que o atestado precisa conter é:
- identificação do paciente;
- o tempo de afastamento concedido, por extenso e em algarismos;
- data de emissão;
- identificação, assinatura e número de registro no conselho profissional (CRM, CRO etc.).
O diagnóstico é opcional. Um atestado sem CID cumpre integralmente sua função: informa que houve atendimento e que há necessidade de afastamento por determinado período.
A empresa pode exigir o CID?
Não pode condicionar o aceite do atestado à presença do código. Quando o CID consta, a informação deve ficar restrita ao serviço médico da empresa (medicina do trabalho) — não ao RH, não à chefia imediata. Empresas que exigem o diagnóstico para “liberar” o abono estão criando uma exigência que a norma não faz.
Vale lembrar a Súmula 443 do TST: presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que dá direito à reintegração. É mais um motivo para o diagnóstico circular o mínimo possível dentro da empresa.
Quando o código é praticamente necessário
- Afastamento acima de 15 dias: o caso vai ao INSS e o requerimento de auxílio por incapacidade temporária pede o diagnóstico. Ainda assim, quem decide é a perícia, avaliando a incapacidade — não o código.
- Acidente de trabalho e doença ocupacional: a CAT tem campo de CID, e o nexo entre o trabalho e o agravo depende dele.
- Isenções e benefícios legais vinculados a doenças específicas (por exemplo, isenção de imposto de renda em determinadas moléstias) exigem laudo com o diagnóstico.
Recebi um atestado com código: como interpretar
Três cuidados:
- O código descreve o motivo do atendimento, não a gravidade. Muitos códigos terminam em “.9” (não especificado) simplesmente porque não se fez exame para detalhar.
- Nem todo código é doença. O capítulo XXI (Z00–Z99) cobre situações de contato com serviços de saúde: exame de rotina, acompanhamento de familiar (Z76.3), vacinação. Um atestado com código Z geralmente é de comparecimento, não de doença.
- Não existe tabela de “dias por CID”. Qualquer lista circulando por aí ligando código a quantidade de dias é invenção.
Para entender o que o código do seu atestado significa, use a busca ou veja a lista comentada dos CID mais comuns em atestado.
E o atestado digital?
Tem a mesma validade do atestado em papel quando emitido com assinatura digital que permita verificar autenticidade e autoria — o que hoje é o padrão em telemedicina. As mesmas regras de sigilo se aplicam: o CID continua dependendo de autorização do paciente.