CID O35 — Assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas
Assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas é o significado oficial do código O35 na Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, capítulo XV (gravidez, parto e puerpério).
Ficha do código O35
| Código | O35 |
|---|---|
| Descrição oficial | Assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas |
| Sem pontuação | O35 (formato usado em sistemas e no SIGTAP) |
| Tipo | Categoria (3 caracteres) |
| Capítulo | XV — Gravidez, parto e puerpério |
| Grupo | O30–O48 — Assistência prestada à mãe por motivos ligados ao feto e à cavidade amniótica e por possíveis problemas relativos ao parto |
| Procedimentos do SUS | Nenhum procedimento da tabela SIGTAP vincula este código diretamente |
O que esse código quer dizer
O35 é uma categoria de três caracteres da CID-10, subdividida em 10 subcategorias de quatro caracteres.
Pertence ao grupo O30–O48 (Assistência prestada à mãe por motivos ligados ao feto e à cavidade amniótica e por possíveis problemas relativos ao parto), dentro do Capítulo XV — Gravidez, parto e puerpério.
Em documentos, o mesmo código aparece de duas formas: O35 (com ponto, como no atestado e no prontuário) e O35 (sem ponto, como nos sistemas do SUS e nos arquivos de faturamento). São o mesmo código.
Subcategorias de O35
- O35.0 Assistência prestada à mãe por malformação do sistema nervoso central do feto (suspeitada)
- O35.1 Assistência prestada à mãe por anormalidade cromossômica (suspeitada) do feto
- O35.2 Assistência prestada à mãe por doença hereditária (suspeitada) do feto
- O35.3 Assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por doença viral materna
- O35.4 Assistência prestada à mãe por lesão (suspeitada) causada ao feto por alcoolismo materno
- O35.5 Assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por drogas
- O35.6 Assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por radiação
- O35.7 Assistência prestada à mãe por lesão fetal (suspeitada) causada por outros procedimentos médicos
- O35.8 Assistência prestada à mãe por outras anormalidades ou lesões fetais (suspeitadas)
- O35.9 Assistência prestada à mãe por lesão ou anormalidade fetais (suspeitadas), não especificadas
Perguntas frequentes sobre o CID O35
O que significa o CID O35?
O35 corresponde a Assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas na CID-10, a classificação de doenças da Organização Mundial da Saúde adotada no Brasil. O código está no capítulo XV, que reúne gravidez, parto e puerpério.
O35 dá direito a afastamento do trabalho?
O direito ao afastamento não vem do código, e sim da avaliação clínica: quem define se há incapacidade e por quantos dias é o profissional que atendeu. Para afastamento de até 15 dias o pagamento é do empregador; a partir do 16º dia o caso vai à perícia do INSS, que analisa a incapacidade e não apenas o CID informado.
Qual a diferença entre O35 e O35.0?
O35 é a categoria (três caracteres) e engloba todo o grupo de casos. Os códigos de quatro caracteres, como O35.0, são as subcategorias: detalham a forma clínica, a localização ou a causa. Nos sistemas do SUS, quando existe subcategoria, o esperado é informar o código de quatro caracteres.
O35 é a mesma coisa que O35?
Sim. O35 é a grafia usada em documentos clínicos e O35
é a mesma informação sem o ponto, como os sistemas de faturamento e as tabelas do DATASUS gravam.