CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

CID T19.3 — Corpo estranho no útero [qualquer parte]

Corpo estranho no útero [qualquer parte] é o significado oficial do código T19.3 na Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).

Ficha do código T19.3

CódigoT19.3
Descrição oficialCorpo estranho no útero [qualquer parte]
Sem pontuaçãoT193 (formato usado em sistemas e no SIGTAP)
TipoSubcategoria (4 caracteres)
CapítuloXIX — Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
GrupoT15–T19 — Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural
CategoriaT19 — Corpo estranho no trato geniturinário
Restrição de sexoFeminino
Procedimentos do SUSNenhum procedimento da tabela SIGTAP vincula este código diretamente

Este código só pode ser usado em pacientes do sexo feminino.

O que esse código quer dizer

T19.3 é uma subcategoria de T19 — Corpo estranho no trato geniturinário — e serve para registrar o caso com mais precisão do que a categoria de três caracteres.

Pertence ao grupo T15–T19 (Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural), dentro do Capítulo XIX — Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

Em documentos, o mesmo código aparece de duas formas: T19.3 (com ponto, como no atestado e no prontuário) e T193 (sem ponto, como nos sistemas do SUS e nos arquivos de faturamento). São o mesmo código.

Outras subcategorias de T19

Ver a categoria T19 →

Perguntas frequentes sobre o CID T19.3

O que significa o CID T19.3?

T19.3 corresponde a Corpo estranho no útero [qualquer parte] na CID-10, a classificação de doenças da Organização Mundial da Saúde adotada no Brasil. O código está no capítulo XIX, que reúne lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.

T19.3 dá direito a afastamento do trabalho?

O direito ao afastamento não vem do código, e sim da avaliação clínica: quem define se há incapacidade e por quantos dias é o profissional que atendeu. Para afastamento de até 15 dias o pagamento é do empregador; a partir do 16º dia o caso vai à perícia do INSS, que analisa a incapacidade e não apenas o CID informado.

T19.3 é a mesma coisa que T193?

Sim. T19.3 é a grafia usada em documentos clínicos e T193 é a mesma informação sem o ponto, como os sistemas de faturamento e as tabelas do DATASUS gravam.

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