CID T33 — Geladura superficial
Geladura superficial é o significado oficial do código T33 na Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, capítulo XIX (lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas).
Ficha do código T33
| Código | T33 |
|---|---|
| Descrição oficial | Geladura superficial |
| Sem pontuação | T33 (formato usado em sistemas e no SIGTAP) |
| Tipo | Categoria (3 caracteres) |
| Capítulo | XIX — Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas |
| Grupo | T33–T35 — Geladuras [frostbite] |
| Procedimentos do SUS | Nenhum procedimento da tabela SIGTAP vincula este código diretamente |
O que esse código quer dizer
T33 é uma categoria de três caracteres da CID-10, subdividida em 10 subcategorias de quatro caracteres.
Pertence ao grupo T33–T35 (Geladuras [frostbite]), dentro do Capítulo XIX — Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.
Em documentos, o mesmo código aparece de duas formas: T33 (com ponto, como no atestado e no prontuário) e T33 (sem ponto, como nos sistemas do SUS e nos arquivos de faturamento). São o mesmo código.
Subcategorias de T33
- T33.0 Geladura superficial da cabeça
- T33.1 Geladura superficial do pescoço
- T33.2 Geladura superficial do tórax
- T33.3 Geladura superficial da parede abdominal, parte inferior do dorso e da pelve
- T33.4 Geladura superficial do braço
- T33.5 Geladura superficial do punho e da mão
- T33.6 Geladura superficial do quadril e da coxa
- T33.7 Geladura superficial do joelho e da perna
- T33.8 Geladura superficial do tornozelo e do pé
- T33.9 Geladura superficial de outros locais e de locais não especificados
Perguntas frequentes sobre o CID T33
O que significa o CID T33?
T33 corresponde a Geladura superficial na CID-10, a classificação de doenças da Organização Mundial da Saúde adotada no Brasil. O código está no capítulo XIX, que reúne lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas.
T33 dá direito a afastamento do trabalho?
O direito ao afastamento não vem do código, e sim da avaliação clínica: quem define se há incapacidade e por quantos dias é o profissional que atendeu. Para afastamento de até 15 dias o pagamento é do empregador; a partir do 16º dia o caso vai à perícia do INSS, que analisa a incapacidade e não apenas o CID informado.
Qual a diferença entre T33 e T33.0?
T33 é a categoria (três caracteres) e engloba todo o grupo de casos. Os códigos de quatro caracteres, como T33.0, são as subcategorias: detalham a forma clínica, a localização ou a causa. Nos sistemas do SUS, quando existe subcategoria, o esperado é informar o código de quatro caracteres.
T33 é a mesma coisa que T33?
Sim. T33 é a grafia usada em documentos clínicos e T33
é a mesma informação sem o ponto, como os sistemas de faturamento e as tabelas do DATASUS gravam.