01.01.01.011-7 — Atividade de educação permanente em saúde do trabalhador
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações de promoção e prevenção em saúde. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 01.01.01.011-7 (0101010117 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Atividade de educação permanente em saúde do trabalhador |
| Complexidade | Média complexidade |
| Grupo | 01 — Ações de promoção e prevenção em saúde |
| Subgrupo | Ações coletivas/individuais em saúde |
| Forma de organização | Educação em saúde |
| Financiamento | Incentivo - MAC |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Entende-se a educação permanente em saúde do trabalhador como uma estratégia de formação que incorpora, como objeto, os problemas e as necessidades que surgem a partir do processo de trabalho em saúde e que visam mudanças neste contexto, por exemplo, incorporação de ações de saúde do trabalhador na rotina dos serviços de saúde na rede de atenção em saúde (ras). Esta ação deve promover a formação e o desenvolvimento dos trabalhadores no sus, a partir dos problemas cotidianos, referentes à atenção à saúde e à organização do trabalho em saúde, estimular o planejamento, execução e avaliação dos processos formativos em saúde do trabalhador. O procedimento a ser informado é a ação realizada e não o número de participantes da ação.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Consolidado)
- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Serviço/classificação exigido no CNES
- Atenção a Saúde do Trabalhador
Quem pode executar (CBO)
64 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 64 ocupações
- 131205 Diretor de serviços de saúde
- 131210 Gerente de serviços de saúde
- 131215 Tecnólogo em gestão hospitalar
- 131220 Gerontólogo
- 131225 Sanitarista
- 1312C1 Sanitarista
- 211205 Estatístico
- 214305 Engenheiro eletricista
- 214405 Engenheiro mecânico
- 214505 Engenheiro químico
- 214915 Engenheiro de segurança do trabalho
- 221105 Biólogo
- 221205 Biomédico
- 222110 Engenheiro agrônomo
- 223208 Cirurgião dentista - clínico geral
- 223293 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família
- 223305 Médico veterinário
- 223405 Farmacêutico
- 223505 Enfermeiro
- 223565 Enfermeiro da estratégia de saúde da família
- 223605 Fisioterapeuta geral
- 223710 Nutricionista
- 223810 Fonoaudiólogo geral
- 223905 Terapeuta ocupacional
- 224140 Profissional de educação física na saúde
- 225105 Médico acupunturista
- 225125 Médico clínico
- 225130 Médico de família e comunidade
- 225133 Médico psiquiatra
- 225140 Médico do trabalho
- 225142 Médico da estratégia de saúde da família
- 225170 Médico generalista
- 225180 Médico geriatra
- 225195 Médico homeopata
- 225250 Médico ginecologista e obstetra
- 226305 Musicoterapeuta
- 226310 Arteterapeuta
- 226320 Naturólogo
- 239415 Pedagogo
- 251120 Sociólogo
- 251510 Psicólogo clínico
- 251605 Assistente social
- 322105 Técnico em acupuntura
- 322205 Técnico de enfermagem
- 322230 Auxiliar de enfermagem
- 322245 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família
- 322250 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
- 322405 Técnico em saúde bucal
- 322415 Auxiliar em saúde bucal
- 322425 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família
- 322430 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
- 351605 Técnico em segurança do trabalho
- 351610 Técnico em higiene ocupacional
- 352210 Agente de saúde pública
- 515105 Agente comunitário de saúde
- 515110 Atendente de enfermagem
- 515115 Parteira leiga
- 515120 Visitador sanitário
- 515125 Agente indígena de saúde
- 515130 Agente indígena de saneamento
- 515135 Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)
- 515140 Agente de Combate às Endemias
- 5151F1 Agente de Combate às Endemias
- 515305 Educador social
Perguntas frequentes sobre o procedimento 01.01.01.011-7
Qual o valor do procedimento 01.01.01.011-7 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Consolidado) ou e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Média complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.