CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

01.01.02.009-0 — Selamento provisório de cavidade dentária

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações de promoção e prevenção em saúde. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como atenção básica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código01.01.02.009-0 (0101020090 sem pontuação)
ProcedimentoSelamento provisório de cavidade dentária
ComplexidadeAtenção básica
Grupo01 — Ações de promoção e prevenção em saúde
SubgrupoAções coletivas/individuais em saúde
Forma de organizaçãoSaúde bucal
FinanciamentoAtenção Básica (PAB)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Fechamento de cavidade com ou sem praparo cavitario para fins de restauracao, com o objetivo de reducao da septicemia bucal ou de terapia expectante como etapa intermediaria ate que a restauracao definitiva seja executada. Inclui-se nesta deniminacao os procedimentos conhecidos como adequacao do meio bucal, controle da infeccao intra bucal, controle epidemiologico da carie e a restauracao provisoria, dentre outras.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

23 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 23 ocupações
  • 223204 Cirurgião dentista - auditor
  • 223208 Cirurgião dentista - clínico geral
  • 223212 Cirurgião dentista - endodontista
  • 223216 Cirurgião dentista - epidemiologista
  • 223220 Cirurgião dentista - estomatologista
  • 223224 Cirurgião dentista - implantodontista
  • 223228 Cirurgião dentista - odontogeriatra
  • 223232 Cirurgião dentista - odontologista legal
  • 223236 Cirurgião dentista - odontopediatra
  • 223240 Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista
  • 223244 Cirurgião dentista - patologista bucal
  • 223248 Cirurgião dentista - periodontista
  • 223252 Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial
  • 223256 Cirurgião dentista - protesista
  • 223260 Cirurgião dentista - radiologista
  • 223264 Cirurgião dentista - reabilitador oral
  • 223268 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial
  • 223272 Cirurgião dentista de saúde coletiva
  • 223276 Cirurgião dentista - odontologia do trabalho
  • 223280 Cirurgião dentista - dentística
  • 223284 Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial
  • 223288 Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais
  • 223293 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família

Regras condicionadas

Condiciona o tipo de financiamento em faec no pmae

Condiciona que o procedimento secundário, quando realizado em estabelecimento habilitado no programa mais acesso a especialistas (código de habilitação 38.01) e em apac com rocedimentoprincipal do grupo 09, terá o tipo de financiamento faec

Condiciona o tipo de financiamento em mac

Condiciona que os atendimentos registrados terão o tipo de financiamento MAC, independentemente do respectivo atributo nos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.

Condiciona registro em bpa-i (ceo e pcd)

Atendimento odontológico à pessoa com deficiência (pcd) realizado em centro de especialidades odontológicas (ceo) habilitados (0403,0404 ou 0405) deverá ser registrado em bpa-i com preenchimento do campo serviço 114 classificação 007

Equivalente na saúde suplementar (TUSS)

A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:

A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 01.01.02.009-0

Qual o valor do procedimento 01.01.02.009-0 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Consolidado) ou BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário) ou APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Atenção básica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.

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