CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

01.01.04.009-1 — Dispensação de suplemento de micronutrientes em pó - nutrisus

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações de promoção e prevenção em saúde. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como atenção básica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código01.01.04.009-1 (0101040091 sem pontuação)
ProcedimentoDispensação de suplemento de micronutrientes em pó - nutrisus
ComplexidadeAtenção básica
Grupo01 — Ações de promoção e prevenção em saúde
SubgrupoAções coletivas/individuais em saúde
Forma de organizaçãoAlimentação e nutrição
FinanciamentoAtenção Básica (PAB)
SexoIndiferente
Faixa etáriaa partir de 6 meses até 2 anos e 11 meses
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na dispensação de sachês de micronutrientes em pó pelas equipes de saúde da atenção primária à saúde e equipes multiprofissionais para que as famílias levem o insumo para seus domicílios e façam a sua oferta para as crianças nas refeições. Tem como objetivo a prevenção e controle da anemia e outras carências nutricionais entre crianças de 6 a 24 meses de idade.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Quem pode executar (CBO)

53 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 53 ocupações
  • 2231F9 Médico residente
  • 223208 Cirurgião dentista - clínico geral
  • 223216 Cirurgião dentista - epidemiologista
  • 223236 Cirurgião dentista - odontopediatra
  • 223272 Cirurgião dentista de saúde coletiva
  • 223280 Cirurgião dentista - dentística
  • 223293 Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família
  • 223405 Farmacêutico
  • 223425 Farmacêutico práticas integrativas e complementares
  • 223430 Farmacêutico em saúde pública
  • 223505 Enfermeiro
  • 223530 Enfermeiro do trabalho
  • 223545 Enfermeiro obstétrico
  • 223555 Enfermeiro puericultor e pediátrico
  • 223560 Enfermeiro sanitarista
  • 223565 Enfermeiro da estratégia de saúde da família
  • 223710 Nutricionista
  • 223810 Fonoaudiólogo geral
  • 223905 Terapeuta ocupacional
  • 225118 Médico nutrologista
  • 225124 Médico pediatra
  • 225125 Médico clínico
  • 225130 Médico de família e comunidade
  • 225139 Médico sanitarista
  • 225140 Médico do trabalho
  • 225142 Médico da estratégia de saúde da família
  • 225155 Médico endocrinologista e metabologista
  • 225165 Médico gastroenterologista
  • 225170 Médico generalista
  • 225185 Médico hematologista
  • 225195 Médico homeopata
  • 225250 Médico ginecologista e obstetra
  • 239425 Psicopedagogo
  • 251510 Psicólogo clínico
  • 251530 Psicólogo social
  • 251605 Assistente social
  • 322205 Técnico de enfermagem
  • 322230 Auxiliar de enfermagem
  • 322245 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família
  • 322250 Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
  • 322255 Técnico em agente comunitário de saúde
  • 322405 Técnico em saúde bucal
  • 322415 Auxiliar em saúde bucal
  • 322425 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família
  • 322430 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
  • 352210 Agente de saúde pública
  • 515105 Agente comunitário de saúde
  • 515120 Visitador sanitário
  • 515125 Agente indígena de saúde
  • 515130 Agente indígena de saneamento
  • 515140 Agente de Combate às Endemias
  • 515305 Educador social
  • 515310 Agente de ação social

Perguntas frequentes sobre o procedimento 01.01.04.009-1

Qual o valor do procedimento 01.01.04.009-1 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Atenção básica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

Esta página resolveu sua dúvida?