01.02.01.060-9 — Implementação de procedimentos (pops) harmonizados em nível tripartite relacionados a inspeção em estabelecimentos fabricantes de produtos para saúde
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo ações de promoção e prevenção em saúde. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como não se aplica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 01.02.01.060-9 (0102010609 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Implementação de procedimentos (pops) harmonizados em nível tripartite relacionados a inspeção em estabelecimentos fabricantes de produtos para saúde |
| Complexidade | Não se aplica |
| Grupo | 01 — Ações de promoção e prevenção em saúde |
| Subgrupo | Vigilância em saúde |
| Forma de organização | Vigilancia sanitária |
| Financiamento | Vigilância em Saúde |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Conjunto de ações técnicas e administrativas, que visam à internalização, pelas autoridades sanitárias competentes, dos procedimentos operacionais padrão (pop) harmonizados em nível tripartite, relacionados às atividades de inspeção em estabelecimentos fabricantes de produtos para saúde. Deve-se registrar mensalmente o número de pops harmonizados em nível tripartite, que sejam relacionados às atividades de inspeção em estabelecimentos fabricantes de produtos para saúde, incorporados ao sistema de gestão da qualidade do órgão de vigilância sanitária.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Consolidado)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Vigilância em Saúde
Detalhes
- Não Exige CBO
Perguntas frequentes sobre o procedimento 01.02.01.060-9
Qual o valor do procedimento 01.02.01.060-9 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Consolidado)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Não se aplica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.