CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

02.02.03.151-9 — Pesquisa laboratorial de antígenos de hiv ou anticorpos anti-hiv-1 ou anti-hiv-2 em gestante

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 10,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 10,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 10,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código02.02.03.151-9 (0202031519 sem pontuação)
ProcedimentoPesquisa laboratorial de antígenos de hiv ou anticorpos anti-hiv-1 ou anti-hiv-2 em gestante
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubgrupoDiagnóstico em laboratório clínico
Forma de organizaçãoExames sorológicos e imunológicos
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaa partir de 8 anos até 60 anos e 11 meses
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste em um imunoensaio (clia, elisa, cmia e outras variações) para detectar a presença de anticorpos anti-hiv ou antígenos do hiv no soro ou plasma de gestantes.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

5 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 5 ocupações
  • 221105 Biólogo
  • 221205 Biomédico
  • 223405 Farmacêutico
  • 223415 Farmacêutico analista clínico
  • 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.02.03.151-9

Qual o valor do procedimento 02.02.03.151-9 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 10,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 10,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Consolidado) ou BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário) ou APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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