02.06.03.005-3 — Contraste para ressonância magnética
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 100,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 02.06.03.005-3 (0206030053 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Contraste para ressonância magnética |
| Complexidade | Média complexidade |
| Grupo | 02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica |
| Subgrupo | Diagnóstico por tomografia |
| Forma de organização | Tomografia do abdomen, pelve e membros inferiores |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Procedimento destinado ao registro da utilização de meio de contrasteintravenoso, oral ou por outras vias de administração, realizado deforma complementar aos procedimentos de ressonância magnéticaprevistos na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, prótesese materiais especiais do sus. O procedimento deverá ser registrado exclusivamente quandoassociado à realização de exame de ressonância magnética que requeira a utilização de meio de contraste, conforme protocoloclínico e indicação médica. Este procedimento possui valor de referência destinadoexclusivamente à composição e ao cálculo dos créditos financeiros noâmbito da modalidade crédito financeiro do programa agora temespecialistas, não gerando pagamento adicional por produçãoambulatorial ou hospitalar no sistema único de saúde (sus), nemalteração dos valores dos procedimentos principais de tomografia constantes da tabela sus. Sua utilização fica restrita aos estabelecimentos de saúdeformalmente aderidos ao programa agora tem especialistas ehabilitados para participação na modalidade crédito financeiro,observadas as regras operacionais, de monitoramento, auditoria econtrole estabelecidas pelo ministério da saúde.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- APAC (Proc. Secundário)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Detalhes
- Obrigatório CPF
- Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem em Compensação Financeira
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 3805 — Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro
Regras condicionadas
Gera compensação financeira
A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.06.03.005-3
Qual o valor do procedimento 02.06.03.005-3 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 100,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 100,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Média complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.