CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

02.06.03.005-3 — Contraste para ressonância magnética

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 100,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 100,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 100,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código02.06.03.005-3 (0206030053 sem pontuação)
ProcedimentoContraste para ressonância magnética
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubgrupoDiagnóstico por tomografia
Forma de organizaçãoTomografia do abdomen, pelve e membros inferiores
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Procedimento destinado ao registro da utilização de meio de contrasteintravenoso, oral ou por outras vias de administração, realizado deforma complementar aos procedimentos de ressonância magnéticaprevistos na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, prótesese materiais especiais do sus. O procedimento deverá ser registrado exclusivamente quandoassociado à realização de exame de ressonância magnética que requeira a utilização de meio de contraste, conforme protocoloclínico e indicação médica. Este procedimento possui valor de referência destinadoexclusivamente à composição e ao cálculo dos créditos financeiros noâmbito da modalidade crédito financeiro do programa agora temespecialistas, não gerando pagamento adicional por produçãoambulatorial ou hospitalar no sistema único de saúde (sus), nemalteração dos valores dos procedimentos principais de tomografia constantes da tabela sus. Sua utilização fica restrita aos estabelecimentos de saúdeformalmente aderidos ao programa agora tem especialistas ehabilitados para participação na modalidade crédito financeiro,observadas as regras operacionais, de monitoramento, auditoria econtrole estabelecidas pelo ministério da saúde.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Detalhes

Habilitação exigida do estabelecimento

O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:

Regras condicionadas

Gera compensação financeira

A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.06.03.005-3

Qual o valor do procedimento 02.06.03.005-3 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 100,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 100,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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