CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

02.10.01.006-1 — Arteriografia cervico-toracica

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 402,02 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 201,01
Serviço ambulatorial (SA)R$ 201,01
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 402,02

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código02.10.01.006-1 (0210010061 sem pontuação)
ProcedimentoArteriografia cervico-toracica
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubgrupoDiagnóstico por radiologia intervencionista
Forma de organizaçãoExames radiológicos de vasos sangüíneos e linfáticos
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste no estudo arteriográfico da circulação cérvico torácica, envolvendo os vasos correspondentes: arco aórtico, aorta torácica, artérias cervicais, artérias intercostais.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

6 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 6 ocupações
  • 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista
  • 225120 Médico cardiologista
  • 225203 Médico em cirurgia vascular
  • 225210 Médico cirurgião cardiovascular
  • 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
  • 225355 Médico Radiologista Intervencionista

Equivalente na saúde suplementar (TUSS)

A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:

A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.10.01.006-1

Qual o valor do procedimento 02.10.01.006-1 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 402,02: R$ 201,01 de serviço hospitalar, R$ 201,01 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.

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