CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

02.10.01.012-6 — Arteriografia pelvica

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 340,88 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 170,44
Serviço ambulatorial (SA)R$ 170,44
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 340,88

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código02.10.01.012-6 (0210010126 sem pontuação)
ProcedimentoArteriografia pelvica
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubgrupoDiagnóstico por radiologia intervencionista
Forma de organizaçãoExames radiológicos de vasos sangüíneos e linfáticos
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

É o estudo arteriográfico das artérias ilíacas e femorais comuns. A arteriografia consiste num método diagnóstico, minimamente evasivo, realizado para estudo das doenças arteriais. O exame acessa o espaço intravascular de uma artéria através de punção, com o uso de cateteres especiais e guias, navega por dentro das artérias para os mais diversos locais do corpo, orientando-se por imagens em tempo real na tela do computador. Uma vez atingido o local de interesse, é injetado contraste radiológico e adquiridas imagens digitais. A arteriografia pode ser eletiva ou de urgência. Eletiva: indicada principalmente para o diagnóstico e avaliação da gravidade da doença vascular cerebral da aorta e de artérias periféricas, investiga aneurismas e má formação arterial. Na emergência é indicada para doenças agudas como a dissecção aórtica, as embolias ou as tromboses.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

4 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 4 ocupações
  • 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista
  • 225203 Médico em cirurgia vascular
  • 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
  • 225355 Médico Radiologista Intervencionista

Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.10.01.012-6

Qual o valor do procedimento 02.10.01.012-6 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 340,88: R$ 170,44 de serviço hospitalar, R$ 170,44 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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