02.10.02.001-6 — Colangiografia transcutanea
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 90,68 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 02.10.02.001-6 (0210020016 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Colangiografia transcutanea |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica |
| Subgrupo | Diagnóstico por radiologia intervencionista |
| Forma de organização | Vias biliares |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste no exame das vias biliares, para visualização do trajeto da bile desde o fígado até o duodeno. Permite diagnosticar obstrução à passagem da bile, provocada por tumor, cálculo ou corpo estranho. Também permite verificar o funcionamento da ampola de vater, lesões, estreitamento ou dilatação dos ductos biliares. Este exame também pode ser feito por outras vias além da transcutânea. (por rx colangiografia venosa, via endoscópica, trans-operatória, colangiografia transparietal, transhepática e por ressonância magnética). A colangiografia trans-hepática percutânea é feita injetando-se meio de contraste sob visão fluoroscópica através de uma agulha de pequeno calibre introduzida no parênquima do fígado e tem vantagem de permitir drenagem biliar, se necessária. É utilizado no diagnóstico diferencial de colestase intra e extra-hepática e para estudo das condições da árvore biliar.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
- AIH (Proc. Especial)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Hospitalar
- Hospital Dia
Serviço/classificação exigido no CNES
- Diagnóstico por Imagem
Detalhes
- Admite liberação de quantidade na AIH
- Exige CPF/CNS
Quem pode executar (CBO)
3 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 3 ocupações
- 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista
- 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
- 225355 Médico Radiologista Intervencionista
Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.10.02.001-6
Qual o valor do procedimento 02.10.02.001-6 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 90,68: R$ 45,34 de serviço hospitalar, R$ 45,34 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.