CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

02.10.02.001-6 — Colangiografia transcutanea

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 90,68 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 45,34
Serviço ambulatorial (SA)R$ 45,34
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 90,68

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código02.10.02.001-6 (0210020016 sem pontuação)
ProcedimentoColangiografia transcutanea
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubgrupoDiagnóstico por radiologia intervencionista
Forma de organizaçãoVias biliares
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste no exame das vias biliares, para visualização do trajeto da bile desde o fígado até o duodeno. Permite diagnosticar obstrução à passagem da bile, provocada por tumor, cálculo ou corpo estranho. Também permite verificar o funcionamento da ampola de vater, lesões, estreitamento ou dilatação dos ductos biliares. Este exame também pode ser feito por outras vias além da transcutânea. (por rx – colangiografia venosa, via endoscópica, trans-operatória, colangiografia transparietal, transhepática e por ressonância magnética). A colangiografia trans-hepática percutânea é feita injetando-se meio de contraste sob visão fluoroscópica através de uma agulha de pequeno calibre introduzida no parênquima do fígado e tem vantagem de permitir drenagem biliar, se necessária. É utilizado no diagnóstico diferencial de colestase intra e extra-hepática e para estudo das condições da árvore biliar.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

3 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 3 ocupações
  • 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista
  • 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
  • 225355 Médico Radiologista Intervencionista

Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.10.02.001-6

Qual o valor do procedimento 02.10.02.001-6 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 90,68: R$ 45,34 de serviço hospitalar, R$ 45,34 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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