02.11.02.006-0 — Teste de esforco / teste ergometrico
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 30,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 02.11.02.006-0 (0211020060 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Teste de esforco / teste ergometrico |
| Complexidade | Média complexidade |
| Grupo | 02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica |
| Subgrupo | Métodos diagnósticos em especialidades |
| Forma de organização | Diagnóstico em cardiologia |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste no exame complementar para diagnóstico de doenças cardiovasculares, além de ser essencial para pessoas aparentemente saudáveis como prevenção, ou para aquelas com cansaço excessivo ou dores no peito. Também é indicado para a investigação da circulação sanguínea coronariana, principalmente em pessoas que tenham histórico familiar de doenças cardiovasculares. São colocados 13 eletrodos no peito do paciente para registro por meio de eletrocardiograma (ecg) antes da prova física na esteira ou bicicleta ergométrica e iniciar o exame para que seja observado o comportamento da frequência cardíaca e da pressão arterial durante o estado de repouso e esforço. O teste oferece dados sobre o funcionamento cardiovascular quando o coração é submetido a esforço físico de forma gradual e crescente e avalia o desempenho e a capacidade dos vasos do coração aumentarem o fluxo sanguíneo conforme a intensidade do esforço, avaliar a capacidade cardiorrespiratória e verificar a existência de arritmias, isquemia miocárdica e doença arterial coronariana. Deve ser levado em conta idade e limitações físicas do paciente. O paciente é monitorado e o movimento começa lentamente e aos poucos a velocidade aumenta. Depois que o esforço máximo for alcançado, o movimento é progressivamente desacelerado para a fase de desaquecimento. O exame deve ser interrompido caso o paciente apresente grande cansaço ou exaustão ou a pressão elevar ou baixar abruptamente, assim como alterações no ritmo cardíaco e anormalidades cardiovasculares. O teste é contraindicado para pacientes com pericardites e miocardites agudas, embolia pulmonar, arritmias não controladas, estenose aórtica grave, limitações físicas e gestantes.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Consolidado)
- BPA (Individualizado)
- AIH (Proc. Secundário)
- APAC (Proc. Secundário)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Hospitalar
- Hospital Dia
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Diagnóstico por Métodos Gráficos/Dinâmicos
Detalhes
- Exige CPF/CNS
- Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)
- Componente Complementar - Modalidade 3
Quem pode executar (CBO)
70 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 70 ocupações
- 223119 Médico em eletroencefalografia
- 223150 Médico perito
- 2231A1 Médico broncoesofalogista
- 2231F8 Médico em medicina preventiva e social
- 2231F9 Médico residente
- 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista
- 223625 Fisioterapeuta respiratória
- 225103 Médico infectologista
- 225105 Médico acupunturista
- 225106 Médico legista
- 225109 Médico nefrologista
- 225110 Médico alergista e imunologista
- 225112 Médico neurologista
- 225115 Médico angiologista
- 225118 Médico nutrologista
- 225120 Médico cardiologista
- 225121 Médico oncologista clínico
- 225122 Médico cancerologista pediátrico
- 225124 Médico pediatra
- 225125 Médico clínico
- 225127 Médico pneumologista
- 225130 Médico de família e comunidade
- 225133 Médico psiquiatra
- 225135 Médico dermatologista
- 225136 Médico reumatologista
- 225139 Médico sanitarista
- 225140 Médico do trabalho
- 225142 Médico da estratégia de saúde da família
- 225145 Médico em medicina de tráfego
- 225148 Médico anatomopatologista
- 225150 Médico em medicina intensiva
- 225151 Médico anestesiologista
- 225154 Médico Antroposófico
- 225155 Médico endocrinologista e metabologista
- 225160 Médico fisiatra
- 225165 Médico gastroenterologista
- 225170 Médico generalista
- 225175 Médico geneticista
- 225180 Médico geriatra
- 225185 Médico hematologista
- 225195 Médico homeopata
- 225203 Médico em cirurgia vascular
- 225210 Médico cirurgião cardiovascular
- 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225230 Médico cirurgião pediátrico
- 225235 Médico cirurgião plástico
- 225240 Médico cirurgião torácico
- 225250 Médico ginecologista e obstetra
- 225255 Médico mastologista
- 225260 Médico neurocirurgião
- 225265 Médico oftalmologista
- 225270 Médico ortopedista e traumatologista
- 225275 Médico otorrinolaringologista
- 225280 Médico coloproctologista
- 225285 Médico urologista
- 225290 Médico cancerologista cirurgíco
- 225295 Médico cirurgião da mão
- 225305 Médico citopatologista
- 225310 Médico em endoscopia
- 225315 Médico em medicina nuclear
- 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
- 225325 Médico patologista
- 225330 Médico radioterapeuta
- 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
- 225340 Médico hemoterapeuta
- 225345 Médico hiperbarista
- 225350 Médico neurofisiologista clínico
- 225355 Médico Radiologista Intervencionista
Regras condicionadas
Condiciona o tipo de financiamento em faec no pmae
Condiciona que o procedimento secundário, quando realizado em estabelecimento habilitado no programa mais acesso a especialistas (código de habilitação 38.01) e em apac com rocedimentoprincipal do grupo 09, terá o tipo de financiamento faec
Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.11.02.006-0
Qual o valor do procedimento 02.11.02.006-0 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 30,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 30,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Consolidado) ou BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário) ou APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Média complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.