CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

02.11.02.009-5 — Tele-eletrocardiograma síncrono/laudo

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código02.11.02.009-5 (0211020095 sem pontuação)
ProcedimentoTele-eletrocardiograma síncrono/laudo
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubgrupoMétodos diagnósticos em especialidades
Forma de organizaçãoDiagnóstico em cardiologia
FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
RubricaTelemedicina em Urgência
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na emissão de laudo médico conduzida à distância sobre exame de eletrocardiograma realizado no âmbito do atendimento pré-hospitalar do samu 192 para avaliar a atividade elétrica do coração, observando o ritmo, a quantidade e a velocidade dos impulsos elétricos.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

1 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 1 ocupações
  • 225120 Médico cardiologista

Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.11.02.009-5

Qual o valor do procedimento 02.11.02.009-5 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

Esta página resolveu sua dúvida?