02.13.01.080-1 — Detecção rápida da carga viral do hcv
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como atenção básica.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 02.13.01.080-1 (0213010801 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Detecção rápida da carga viral do hcv |
| Complexidade | Atenção básica |
| Grupo | 02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica |
| Subgrupo | Diagnóstico em vigilância epidemiológica e ambiental |
| Forma de organização | Exames relacionados a doenças e agravos de notificação compulsória |
| Financiamento | Vigilância em Saúde |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste na quantificação do ácido nucleico do vírus da hepatite c (hcv) por meio das técnicas de biologia molecular point-of-care ou similares. Utilizado na indicação e monitoramento antiviral.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
- AIH (Proc. Secundário)
- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Hospitalar
- Hospital Dia
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Vigilância em Saúde
Detalhes
- Exige CPF/CNS
Quem pode executar (CBO)
5 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 5 ocupações
- 221105 Biólogo
- 221205 Biomédico
- 223405 Farmacêutico
- 223415 Farmacêutico analista clínico
- 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.13.01.080-1
Qual o valor do procedimento 02.13.01.080-1 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário) ou e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Atenção básica" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.