CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

02.14.01.021-0 — Teste rápido crag para criptococose

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos com finalidade diagnóstica. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como atenção básica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código02.14.01.021-0 (0214010210 sem pontuação)
ProcedimentoTeste rápido crag para criptococose
ComplexidadeAtenção básica
Grupo02 — Procedimentos com finalidade diagnóstica
SubgrupoDiagnóstico por teste rápido
Forma de organizaçãoTeste realizado fora da estrutura de laboratório
FinanciamentoVigilância em Saúde
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Teste rápido para detenção do antígeno criptocócico por imunocromatografia

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Detalhes

Regras condicionadas

Condiciona o tipo de financiamento em mac

Condiciona que os atendimentos registrados terão o tipo de financiamento MAC, independentemente do respectivo atributo nos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.

Condiciona o tipo de financiamento em faec no pmae

Condiciona que o procedimento secundário, quando realizado em estabelecimento habilitado no programa mais acesso a especialistas (código de habilitação 38.01) e em apac com rocedimentoprincipal do grupo 09, terá o tipo de financiamento faec

Perguntas frequentes sobre o procedimento 02.14.01.021-0

Qual o valor do procedimento 02.14.01.021-0 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário) ou APAC (Proc. Secundário) ou e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Atenção básica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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