03.01.01.022-6 — Aconselhamento genético
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 100,00 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 03.01.01.022-6 (0301010226 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Aconselhamento genético |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 03 — Procedimentos clínicos |
| Subgrupo | Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos |
| Forma de organização | Consultas médicas/outros profissionais de nivel superior |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Doenças Raras |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Procedimento que envolve a existência prévia ou o estabelecimento de diagnóstico de determinada doença, a interpretação de achados e estimativas de riscos genéticos para pessoas clinicamente normais com familiares que apresentam diagnóstico de doença rara documentada, a transmissão das informações relativas à etiologia, à evolução, ao prognóstico e ao risco de recorrência, as estratégias de tratamento e prevenção, além de recomendações para acompanhamento e elaboração de relatório final a ser entregue ao consulente, realizado por equipe de saúde multiprofissional capacitada.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Serviço/classificação exigido no CNES
- Atenção Às Pessoas com Doenças Raras
Detalhes
- Exige CPF/CNS
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 3507 — Serviço de Referência Eixo I DR de Origem Genética:1 Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia
- 3508 — Serviço de Referência Eixo I DR de Origem Genética:2-Deficiência Intelectual Associada à Doença Rara
- 3509 — Serviço de Referência Eixo I DR de Origem Genética:3-Erro Inato do Metabolismo (EIM)
- 3510 — Serviço de Referência Eixo II DR de Origem não Genética:3-Doenças Raras Autoimunes
- 3511 — Serviço de Referência Eixo II DR de Origem não Genética:2-Doenças Raras Inflamatórias
- 3512 — Serviço de Referência Eixo II DR de Origem não Genética:1-Doenças Raras Infecciosas
- 3514 — Serviço de Referência Eixo II DR de Origem não Genética:4-Outras DR de Origem não Genética
- 3515 — Serviço de Aconselhamento Genético
Quem pode executar (CBO)
4 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 4 ocupações
- 221105 Biólogo
- 221205 Biomédico
- 223415 Farmacêutico analista clínico
- 225175 Médico geneticista
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 1 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
Equivalente na saúde suplementar (TUSS)
A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:
A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.
Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.01.01.022-6
Qual o valor do procedimento 03.01.01.022-6 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 100,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 100,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 1 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.