CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.01.01.038-2 — Estratificação do risco cardiovascular

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como atenção básica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.01.01.038-2 (0301010382 sem pontuação)
ProcedimentoEstratificação do risco cardiovascular
ComplexidadeAtenção básica
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoConsultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organizaçãoConsultas médicas/outros profissionais de nivel superior
FinanciamentoAtenção Básica (PAB)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na avaliação realizada para identificação do risco de eventos e doenças cardiovasculares (dcv) de um indivíduo a partir de fatores clínicos (por exemplo, pressão arterial, tabagismo, índice de massa corpórea, diabetes, entre outros), incluindo, preferencialmente, a análise de exames laboratoriais. A estratificação do risco cardiovascular tem por objetivo orientar a prevenção e o tratamento efetivo com a correta definição de metas terapêuticas, a periodicidade de acompanhamento e a instituição de medidas farmacológicas e não farmacológicas. Para estimar o risco de dcv, recomenda-se a utilização de algoritmos e escores específicos desenvolvidos a partir de estudos populacionais. Ressalta-se que algumas condições clínicas podem ser consideradas definidoras de alto risco, conforme protocolos do ministério da saúde, dispensando a necessidade de cálculo para estratificação do risco cardiovascular.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Quem pode executar (CBO)

58 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 58 ocupações
  • 223119 Médico em eletroencefalografia
  • 223150 Médico perito
  • 2231A1 Médico broncoesofalogista
  • 2231F8 Médico em medicina preventiva e social
  • 2231F9 Médico residente
  • 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista
  • 223505 Enfermeiro
  • 223510 Enfermeiro auditor
  • 223515 Enfermeiro de bordo
  • 223520 Enfermeiro de centro cirúrgico
  • 223525 Enfermeiro de terapia intensiva
  • 223530 Enfermeiro do trabalho
  • 223535 Enfermeiro nefrologista
  • 223540 Enfermeiro neonatologista
  • 223545 Enfermeiro obstétrico
  • 223550 Enfermeiro psiquiátrico
  • 223555 Enfermeiro puericultor e pediátrico
  • 223560 Enfermeiro sanitarista
  • 223565 Enfermeiro da estratégia de saúde da família
  • 223570 Perfusionista
  • 223575 Obstetriz
  • 223580 Enfermeiro estomaterapeuta
  • 223585 Enfermeiro forense
  • 2235C3 Enfermeiro Estomaterapeuta
  • 225103 Médico infectologista
  • 225105 Médico acupunturista
  • 225106 Médico legista
  • 225109 Médico nefrologista
  • 225110 Médico alergista e imunologista
  • 225112 Médico neurologista
  • 225115 Médico angiologista
  • 225118 Médico nutrologista
  • 225120 Médico cardiologista
  • 225121 Médico oncologista clínico
  • 225122 Médico cancerologista pediátrico
  • 225124 Médico pediatra
  • 225125 Médico clínico
  • 225127 Médico pneumologista
  • 225130 Médico de família e comunidade
  • 225133 Médico psiquiatra
  • 225135 Médico dermatologista
  • 225136 Médico reumatologista
  • 225139 Médico sanitarista
  • 225140 Médico do trabalho
  • 225142 Médico da estratégia de saúde da família
  • 225145 Médico em medicina de tráfego
  • 225148 Médico anatomopatologista
  • 225150 Médico em medicina intensiva
  • 225151 Médico anestesiologista
  • 225154 Médico Antroposófico
  • 225155 Médico endocrinologista e metabologista
  • 225160 Médico fisiatra
  • 225165 Médico gastroenterologista
  • 225170 Médico generalista
  • 225175 Médico geneticista
  • 225180 Médico geriatra
  • 225185 Médico hematologista
  • 225195 Médico homeopata

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.01.01.038-2

Qual o valor do procedimento 03.01.01.038-2 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Atenção básica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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