CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.01.03.005-7 — Samu 192: atendimento pré-hospitalar movel realizado por embarcação

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.01.03.005-7 (0301030057 sem pontuação)
ProcedimentoSamu 192: atendimento pré-hospitalar movel realizado por embarcação
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoConsultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organizaçãoAtendimento pré-hospitalar de urgência
FinanciamentoIncentivo - MAC
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Atendimento prestado em embarcacoes por auxiliares/tecnicos de enfermagem, previamente habilitados para observar e relatar sinais vitais e sintomas e, sob prescricao do medico regulador, aplicar tratamentos e/ou medicamentos, alem de quando necessario, prestar primeiros socorros, como desobstrucao de vias aereas superiores (manual e/ou com aspirador)

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Quem pode executar (CBO)

3 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 3 ocupações
  • 223505 Enfermeiro
  • 322205 Técnico de enfermagem
  • 322230 Auxiliar de enfermagem

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.01.03.005-7

Qual o valor do procedimento 03.01.03.005-7 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Consolidado) ou BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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