CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.01.03.019-7 — Atendimento pré-hospitalar móvel (motolância)

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.01.03.019-7 (0301030197 sem pontuação)
ProcedimentoAtendimento pré-hospitalar móvel (motolância)
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoConsultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organizaçãoAtendimento pré-hospitalar de urgência
FinanciamentoIncentivo - MAC
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Atendimento prestados por auxiliares/tecnicos de enfermagem, previamente habilitados para observar e relatar sinais vitais e sintomas e, sob prescricao do medico regulador, aplicar tratamentos e/ou medicamentos, alem de quando necessario, prestar primeiros socorros, como desobstrucao de vias aereas superiores

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Quem pode executar (CBO)

3 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 3 ocupações
  • 223505 Enfermeiro
  • 322205 Técnico de enfermagem
  • 322230 Auxiliar de enfermagem

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.01.03.019-7

Qual o valor do procedimento 03.01.03.019-7 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Consolidado) ou BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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