CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.01.07.011-3 — Terapia fonoaudiológica individual

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 10,90 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 10,90
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 10,90

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.01.07.011-3 (0301070113 sem pontuação)
ProcedimentoTerapia fonoaudiológica individual
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoConsultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organizaçãoAtendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual e múltiplas deficiências
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Habilitação e reabilitação fonoaudilógica nas áreas de linguagem, motricidade orofacial, voz e audição.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

8 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 8 ocupações
  • 223810 Fonoaudiólogo geral
  • 223815 Fonoaudiólogo educacional
  • 223820 Fonoaudiólogo em audiologia
  • 223825 Fonoaudiólogo em disfagia
  • 223830 Fonoaudiólogo em linguagem
  • 223835 Fonoaudiólogo em motricidade orofacial
  • 223840 Fonoaudiólogo em saúde coletiva
  • 223845 Fonoaudiólogo em voz

CID aceitos neste procedimento

O SIGTAP vincula 30 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.

Diagnóstico principal

F90.0 · F98.5 · G80.0 · G80.1 · G80.2 · G80.3 · G80.4 · G80.8 · G80.9 · H83.3 · H90.0 · H90.1 · H90.2 · H90.3 · H90.4 · H90.5 · H90.6 · H90.7 · H90.8 · H91.0 · H91.1 · H91.2 · H91.3 · H91.8 · H91.9 · H93.2 · R49 · R49.0 · R49.1 · R49.8

Equivalente na saúde suplementar (TUSS)

A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:

A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.01.07.011-3

Qual o valor do procedimento 03.01.07.011-3 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 10,90: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 10,90 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 30 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.

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