03.01.10.001-2 — Administracao de medicamentos na atencao especializada.
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 0,63 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 03.01.10.001-2 (0301100012 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Administracao de medicamentos na atencao especializada. |
| Complexidade | Média complexidade |
| Grupo | 03 — Procedimentos clínicos |
| Subgrupo | Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos |
| Forma de organização | Atendimentos de enfermagem (em geral) |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste no ato de administrar medicamentos, por paciente, independente da quantidade de medicação administrada, ainda que seja prescrito um ou mais tipo de droga nas consultas/atendimentos, incluindo as consultas/atendimentos realizadas no domicílio.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Consolidado)
- BPA (Individualizado)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Quem pode executar (CBO)
23 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 23 ocupações
- 223505 Enfermeiro
- 223510 Enfermeiro auditor
- 223515 Enfermeiro de bordo
- 223520 Enfermeiro de centro cirúrgico
- 223525 Enfermeiro de terapia intensiva
- 223530 Enfermeiro do trabalho
- 223535 Enfermeiro nefrologista
- 223540 Enfermeiro neonatologista
- 223545 Enfermeiro obstétrico
- 223550 Enfermeiro psiquiátrico
- 223555 Enfermeiro puericultor e pediátrico
- 223560 Enfermeiro sanitarista
- 223565 Enfermeiro da estratégia de saúde da família
- 223570 Perfusionista
- 223575 Obstetriz
- 223580 Enfermeiro estomaterapeuta
- 223585 Enfermeiro forense
- 2235C3 Enfermeiro Estomaterapeuta
- 322205 Técnico de enfermagem
- 322210 Técnico de enfermagem de terapia intensiva
- 322215 Técnico de enfermagem do trabalho
- 322220 Técnico de enfermagem psiquiátrica
- 322230 Auxiliar de enfermagem
Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.01.10.001-2
Qual o valor do procedimento 03.01.10.001-2 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,63: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,63 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Consolidado) ou BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Média complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.