CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.01.10.001-2 — Administracao de medicamentos na atencao especializada.

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 0,63 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,63
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,63

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.01.10.001-2 (0301100012 sem pontuação)
ProcedimentoAdministracao de medicamentos na atencao especializada.
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoConsultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organizaçãoAtendimentos de enfermagem (em geral)
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste no ato de administrar medicamentos, por paciente, independente da quantidade de medicação administrada, ainda que seja prescrito um ou mais tipo de droga nas consultas/atendimentos, incluindo as consultas/atendimentos realizadas no domicílio.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Quem pode executar (CBO)

23 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 23 ocupações
  • 223505 Enfermeiro
  • 223510 Enfermeiro auditor
  • 223515 Enfermeiro de bordo
  • 223520 Enfermeiro de centro cirúrgico
  • 223525 Enfermeiro de terapia intensiva
  • 223530 Enfermeiro do trabalho
  • 223535 Enfermeiro nefrologista
  • 223540 Enfermeiro neonatologista
  • 223545 Enfermeiro obstétrico
  • 223550 Enfermeiro psiquiátrico
  • 223555 Enfermeiro puericultor e pediátrico
  • 223560 Enfermeiro sanitarista
  • 223565 Enfermeiro da estratégia de saúde da família
  • 223570 Perfusionista
  • 223575 Obstetriz
  • 223580 Enfermeiro estomaterapeuta
  • 223585 Enfermeiro forense
  • 2235C3 Enfermeiro Estomaterapeuta
  • 322205 Técnico de enfermagem
  • 322210 Técnico de enfermagem de terapia intensiva
  • 322215 Técnico de enfermagem do trabalho
  • 322220 Técnico de enfermagem psiquiátrica
  • 322230 Auxiliar de enfermagem

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.01.10.001-2

Qual o valor do procedimento 03.01.10.001-2 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,63: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,63 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Consolidado) ou BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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