CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.01.12.007-2 — Acompanhamento em serviço de referência de triagem neonatal (srtn) paciente com deficiência de biotinidase

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 27,50 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 27,50
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 27,50

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.01.12.007-2 (0301120072 sem pontuação)
ProcedimentoAcompanhamento em serviço de referência de triagem neonatal (srtn) paciente com deficiência de biotinidase
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoConsultas / Atendimentos / Acompanhamentos
Forma de organizaçãoAtendimento/acompanhamento de diagnóstico de doenças endocrinas/metabolicas e nutricionais
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Acompanhamento por equipe multidisciplinar em serviço de referência em triagem neonatal (srtn) a pacientes com diagnóstico de deficiência biotinidase.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Habilitação exigida do estabelecimento

O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:

Quem pode executar (CBO)

7 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 7 ocupações
  • 223505 Enfermeiro
  • 223605 Fisioterapeuta geral
  • 223905 Terapeuta ocupacional
  • 225125 Médico clínico
  • 225155 Médico endocrinologista e metabologista
  • 251510 Psicólogo clínico
  • 251605 Assistente social

CID aceitos neste procedimento

O SIGTAP vincula 1 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.

Diagnóstico principal

E53.8

Equivalente na saúde suplementar (TUSS)

A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:

A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.01.12.007-2

Qual o valor do procedimento 03.01.12.007-2 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 27,50: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 27,50 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 1 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.

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