03.04.03.018-0 — Quimioterapia de neoplasia de células plasmáticas - 1ª linha.
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 427,50 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 03.04.03.018-0 (0304030180 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Quimioterapia de neoplasia de células plasmáticas - 1ª linha. |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 03 — Procedimentos clínicos |
| Subgrupo | Tratamento em oncologia |
| Forma de organização | Quimioterapia para controle temporário de doença - adulto |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | a partir de 19 anos |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Quimioterapia de 1ª linha para controle temporário de neoplasia de células plasmáticas (macroglobulinemia de waldenstrom, mieloma múltiplo, leucemia plasmocitária, plasmocitoma extra-medular, gamopatia monoclonal). Sem indicação de transplante autólogo de células tronco hematopoéticas.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- APAC (Proc. Principal)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Oncologia
Detalhes
- Exige CPF/CNS
- Admite APAC de Continuidade
- Exige registro na APAC de dados complementares
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 1706 — Unacon
- 1707 — UNACON com serviço de radioterapia
- 1708 — UNACON com serviço de hematologia
- 1709 — UNACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1710 — UNACON exclusiva de hematologia
- 1712 — Cacon
- 1713 — CACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1716 — Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar
Quem pode executar (CBO)
2 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 2 ocupações
- 225121 Médico oncologista clínico
- 225185 Médico hematologista
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 5 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.04.03.018-0
Qual o valor do procedimento 03.04.03.018-0 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 427,50: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 427,50 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 5 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é APAC (Proc. Principal)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.