CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.04.06.024-0 — Quimioterapia de leucemia linfoide/linfoblástica aguda , linfoma linfoblástico, leucemia mieloide aguda e leucemia promielocitica aguda-1ª linha – fase de manutenção.

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 431,20 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 431,20
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 431,20

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.04.06.024-0 (0304060240 sem pontuação)
ProcedimentoQuimioterapia de leucemia linfoide/linfoblástica aguda , linfoma linfoblástico, leucemia mieloide aguda e leucemia promielocitica aguda-1ª linha – fase de manutenção.
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoTratamento em oncologia
Forma de organizaçãoQuimioterapia curativa - adulto
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaa partir de 19 anos
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Fase de manutenção da quimioterapia curativa de 1ª linha de leucemialinfoide/linfoblástica aguda, linfoma linfoblástico, leucemia mieloide aguda e leucemia promielocitica aguda inclui antimicrobiano profilático e quimioterapia intratecal. Compatível com o procedimento secundário 03.04.08.001-2 fator estimulante de colonias de granulócitos/macrófagos.o esquema/protocolo terapeutico determinará a duração desta fase.máximo de 30 meses.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Habilitação exigida do estabelecimento

O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:

Quem pode executar (CBO)

2 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 2 ocupações
  • 225121 Médico oncologista clínico
  • 225185 Médico hematologista

CID aceitos neste procedimento

O SIGTAP vincula 4 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.

Diagnóstico principal

C83.5 · C91.0 · C92.0 · C92.4

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.04.06.024-0

Qual o valor do procedimento 03.04.06.024-0 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 431,20: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 431,20 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 4 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é APAC (Proc. Principal)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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