03.04.07.009-2 — Cuidados com o material de suporte para infusão de imunoterapia com molécula bisespecífica ativadora de células t para leucemia linfoblástica aguda (lla) b derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco (por troca de bolsa)
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 496,90 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 03.04.07.009-2 (0304070092 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Cuidados com o material de suporte para infusão de imunoterapia com molécula bisespecífica ativadora de células t para leucemia linfoblástica aguda (lla) b derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco (por troca de bolsa) |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 03 — Procedimentos clínicos |
| Subgrupo | Tratamento em oncologia |
| Forma de organização | Quimioterapia de tumores de crianca e adolescente |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Diagnóstico/tratamento em oncologia |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | sem mínimo até 19 anos e 11 meses |
| Quantidade máxima | 10 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Procedimento secundário exclusivo para utilização do medicamento blinatumomabe no tratamento de crianças e adolescentes para a leucemia linfoblástica aguda (lla) b derivada em primeira recidiva medular de alto risco. Deve ser registrado por troca de bolsa conforme utilização.até o máximo de 10.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- APAC (Proc. Secundário)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Oncologia
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 1709 — UNACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1711 — UNACON exclusiva de oncologia pediátrica
- 1713 — CACON com serviço de oncologia pediátrica
Quem pode executar (CBO)
2 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 2 ocupações
- 225122 Médico cancerologista pediátrico
- 225185 Médico hematologista
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 1 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.04.07.009-2
Qual o valor do procedimento 03.04.07.009-2 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 496,90: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 496,90 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 1 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.