03.04.08.006-3 — Quimioterapia intracavitaria
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 379,73 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 03.04.08.006-3 (0304080063 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Quimioterapia intracavitaria |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 03 — Procedimentos clínicos |
| Subgrupo | Tratamento em oncologia |
| Forma de organização | Quimioterapia - procedimentos especiais |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | a partir de 19 anos |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Dias de permanência | 2 |
| Pontos | 80 |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Quimioterapia intracavitaria de adulto com tumor maligno primário ou secundário em pleura, pericadio ou peritônio.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Principal)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Oncologia
Detalhes
- Cnrac
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 1706 — Unacon
- 1707 — UNACON com serviço de radioterapia
- 1708 — UNACON com serviço de hematologia
- 1709 — UNACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1712 — Cacon
- 1713 — CACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1716 — Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar
Quem pode executar (CBO)
1 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 1 ocupações
- 225121 Médico oncologista clínico
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 4 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
Equivalente na saúde suplementar (TUSS)
A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:
A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.
Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.04.08.006-3
Qual o valor do procedimento 03.04.08.006-3 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 379,73: R$ 321,77 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 57,96 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 4 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Principal)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.