CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.04.08.008-0 — Imunoterapia com molécula bispecíifica ativadora de células t para leucemia linfoblástica aguda (lla) b derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco (por frasco ampola)

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 8.904,20 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 8.904,20
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 8.904,20

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.04.08.008-0 (0304080080 sem pontuação)
ProcedimentoImunoterapia com molécula bispecíifica ativadora de células t para leucemia linfoblástica aguda (lla) b derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco (por frasco ampola)
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoTratamento em oncologia
Forma de organizaçãoQuimioterapia - procedimentos especiais
FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
RubricaDiagnóstico/tratamento em oncologia
SexoIndiferente
Faixa etáriasem mínimo até 19 anos e 11 meses
Quantidade máxima24 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Procedimento exclusivo para utilização do medicamento blinatumonabe no tratamento de crianças e adolescentes para leucemia linfoblástica aguda (lla)b derivada em primeira recidiva medular de alto risco. Deve ser registrado por frasco ampola conforme utilização.até o máximo de 24.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Habilitação exigida do estabelecimento

O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:

Quem pode executar (CBO)

2 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 2 ocupações
  • 225122 Médico cancerologista pediátrico
  • 225185 Médico hematologista

CID aceitos neste procedimento

O SIGTAP vincula 1 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.

Diagnóstico principal

C91.0

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.04.08.008-0

Qual o valor do procedimento 03.04.08.008-0 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 8.904,20: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 8.904,20 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 1 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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