CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.06.02.009-2 — Transfusao de plaquetas por aferese

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 16,18 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 8,09
Serviço ambulatorial (SA)R$ 8,09
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 16,18

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.06.02.009-2 (0306020092 sem pontuação)
ProcedimentoTransfusao de plaquetas por aferese
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoHemoterapia
Forma de organizaçãoMedicina transfusional
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na transfusao de concentrado de plaquetas obtido a partir da separacao das plaquetas de unico doador em maquina separadora celular constituindo-se unica dose. O produto para seu melhor aproveitamento deve ser leucodepletado durante a separacao ou imediatamente a seguir.o procedimento inclui insumos destinados a instalacao da transfusao e os servicos profissionais relativos a responsabilidade medica durante e apos o ato transfusional

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

6 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 6 ocupações
  • 221205 Biomédico
  • 223505 Enfermeiro
  • 225125 Médico clínico
  • 225185 Médico hematologista
  • 225340 Médico hemoterapeuta
  • 324220 Técnico em Hemoterapia

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.06.02.009-2

Qual o valor do procedimento 03.06.02.009-2 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 16,18: R$ 8,09 de serviço hospitalar, R$ 8,09 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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