CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.06.02.016-5 — Aplicação de concentrado de fator viii para doença de von willebrand

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 5,39 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 5,39
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 5,39

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.06.02.016-5 (0306020165 sem pontuação)
ProcedimentoAplicação de concentrado de fator viii para doença de von willebrand
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoHemoterapia
Forma de organizaçãoMedicina transfusional
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima10 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na aplicação de concentrado de fator viii para doença de von willebrand, indicado para o tratamento mensal de hemorragias em pacientes com doença de von willebrand, sob demanda (episódico) para tratamento de sangramento (1 aplicação de 1 dose por dia, por até 10 dias). Admite liberação de quantidade de aplicações em caso de internação e procedimentos cirúrgicos nestes pacientes.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Quem pode executar (CBO)

43 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 43 ocupações
  • 221205 Biomédico
  • 223119 Médico em eletroencefalografia
  • 223150 Médico perito
  • 2231A1 Médico broncoesofalogista
  • 2231F8 Médico em medicina preventiva e social
  • 2231F9 Médico residente
  • 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista
  • 223505 Enfermeiro
  • 223525 Enfermeiro de terapia intensiva
  • 225124 Médico pediatra
  • 225125 Médico clínico
  • 225185 Médico hematologista
  • 225203 Médico em cirurgia vascular
  • 225210 Médico cirurgião cardiovascular
  • 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
  • 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
  • 225225 Médico cirurgião geral
  • 225230 Médico cirurgião pediátrico
  • 225235 Médico cirurgião plástico
  • 225240 Médico cirurgião torácico
  • 225250 Médico ginecologista e obstetra
  • 225255 Médico mastologista
  • 225260 Médico neurocirurgião
  • 225265 Médico oftalmologista
  • 225270 Médico ortopedista e traumatologista
  • 225275 Médico otorrinolaringologista
  • 225280 Médico coloproctologista
  • 225285 Médico urologista
  • 225290 Médico cancerologista cirurgíco
  • 225295 Médico cirurgião da mão
  • 225305 Médico citopatologista
  • 225310 Médico em endoscopia
  • 225315 Médico em medicina nuclear
  • 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
  • 225325 Médico patologista
  • 225330 Médico radioterapeuta
  • 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
  • 225340 Médico hemoterapeuta
  • 225345 Médico hiperbarista
  • 225350 Médico neurofisiologista clínico
  • 225355 Médico Radiologista Intervencionista
  • 322205 Técnico de enfermagem
  • 324220 Técnico em Hemoterapia

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.06.02.016-5

Qual o valor do procedimento 03.06.02.016-5 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 5,39: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 5,39 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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