CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.06.02.017-3 — Aplicação de concentrado do fator de vii ativado recombinante

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 5,39 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 5,39
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 5,39

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.06.02.017-3 (0306020173 sem pontuação)
ProcedimentoAplicação de concentrado do fator de vii ativado recombinante
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoHemoterapia
Forma de organizaçãoMedicina transfusional
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima15 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na aplicação de concentrado de fator vii ativado recombinante, indicado para o tratamento mensal de hemorragias em pacientes com hemofilia e inibidor, sob demanda (episódico) para tratamento de sangramento (5 aplicações de dose por dia, por até 3 dias). Admite liberação de quantidade de aplicações em caso de internação e procedimentos cirúrgicos nestes pacientes.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Quem pode executar (CBO)

43 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 43 ocupações
  • 221205 Biomédico
  • 223119 Médico em eletroencefalografia
  • 223150 Médico perito
  • 2231A1 Médico broncoesofalogista
  • 2231F8 Médico em medicina preventiva e social
  • 2231F9 Médico residente
  • 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista
  • 223505 Enfermeiro
  • 223525 Enfermeiro de terapia intensiva
  • 225124 Médico pediatra
  • 225125 Médico clínico
  • 225185 Médico hematologista
  • 225203 Médico em cirurgia vascular
  • 225210 Médico cirurgião cardiovascular
  • 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
  • 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
  • 225225 Médico cirurgião geral
  • 225230 Médico cirurgião pediátrico
  • 225235 Médico cirurgião plástico
  • 225240 Médico cirurgião torácico
  • 225250 Médico ginecologista e obstetra
  • 225255 Médico mastologista
  • 225260 Médico neurocirurgião
  • 225265 Médico oftalmologista
  • 225270 Médico ortopedista e traumatologista
  • 225275 Médico otorrinolaringologista
  • 225280 Médico coloproctologista
  • 225285 Médico urologista
  • 225290 Médico cancerologista cirurgíco
  • 225295 Médico cirurgião da mão
  • 225305 Médico citopatologista
  • 225310 Médico em endoscopia
  • 225315 Médico em medicina nuclear
  • 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
  • 225325 Médico patologista
  • 225330 Médico radioterapeuta
  • 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
  • 225340 Médico hemoterapeuta
  • 225345 Médico hiperbarista
  • 225350 Médico neurofisiologista clínico
  • 225355 Médico Radiologista Intervencionista
  • 322205 Técnico de enfermagem
  • 324220 Técnico em Hemoterapia

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.06.02.017-3

Qual o valor do procedimento 03.06.02.017-3 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 5,39: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 5,39 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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