03.06.02.017-3 — Aplicação de concentrado do fator de vii ativado recombinante
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 5,39 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 03.06.02.017-3 (0306020173 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Aplicação de concentrado do fator de vii ativado recombinante |
| Complexidade | Média complexidade |
| Grupo | 03 — Procedimentos clínicos |
| Subgrupo | Hemoterapia |
| Forma de organização | Medicina transfusional |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 15 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste na aplicação de concentrado de fator vii ativado recombinante, indicado para o tratamento mensal de hemorragias em pacientes com hemofilia e inibidor, sob demanda (episódico) para tratamento de sangramento (5 aplicações de dose por dia, por até 3 dias). Admite liberação de quantidade de aplicações em caso de internação e procedimentos cirúrgicos nestes pacientes.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
- AIH (Proc. Secundário)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Hospitalar
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Hemoterapia
Quem pode executar (CBO)
43 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 43 ocupações
- 221205 Biomédico
- 223119 Médico em eletroencefalografia
- 223150 Médico perito
- 2231A1 Médico broncoesofalogista
- 2231F8 Médico em medicina preventiva e social
- 2231F9 Médico residente
- 2231G1 Médico Cardiologista Intervencionista
- 223505 Enfermeiro
- 223525 Enfermeiro de terapia intensiva
- 225124 Médico pediatra
- 225125 Médico clínico
- 225185 Médico hematologista
- 225203 Médico em cirurgia vascular
- 225210 Médico cirurgião cardiovascular
- 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225230 Médico cirurgião pediátrico
- 225235 Médico cirurgião plástico
- 225240 Médico cirurgião torácico
- 225250 Médico ginecologista e obstetra
- 225255 Médico mastologista
- 225260 Médico neurocirurgião
- 225265 Médico oftalmologista
- 225270 Médico ortopedista e traumatologista
- 225275 Médico otorrinolaringologista
- 225280 Médico coloproctologista
- 225285 Médico urologista
- 225290 Médico cancerologista cirurgíco
- 225295 Médico cirurgião da mão
- 225305 Médico citopatologista
- 225310 Médico em endoscopia
- 225315 Médico em medicina nuclear
- 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
- 225325 Médico patologista
- 225330 Médico radioterapeuta
- 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
- 225340 Médico hemoterapeuta
- 225345 Médico hiperbarista
- 225350 Médico neurofisiologista clínico
- 225355 Médico Radiologista Intervencionista
- 322205 Técnico de enfermagem
- 324220 Técnico em Hemoterapia
Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.06.02.017-3
Qual o valor do procedimento 03.06.02.017-3 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 5,39: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 5,39 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Média complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.