CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.10.01.001-2 — Assistência ao parto sem distocia

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como atenção básica.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.10.01.001-2 (0310010012 sem pontuação)
ProcedimentoAssistência ao parto sem distocia
ComplexidadeAtenção básica
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoParto e nascimento
Forma de organizaçãoParto e nascimento
FinanciamentoAtenção Básica (PAB)
SexoIndiferente
Faixa etáriaa partir de 9 anos até 60 anos e 11 meses
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na assistência a parturiente, puérpera, acompanhamento da evolução do parto e execução do parto sem distocia.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Detalhes

Quem pode executar (CBO)

13 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 13 ocupações
  • 2231F9 Médico residente
  • 223505 Enfermeiro
  • 223545 Enfermeiro obstétrico
  • 223565 Enfermeiro da estratégia de saúde da família
  • 225105 Médico acupunturista
  • 225125 Médico clínico
  • 225130 Médico de família e comunidade
  • 225139 Médico sanitarista
  • 225142 Médico da estratégia de saúde da família
  • 225170 Médico generalista
  • 225195 Médico homeopata
  • 225250 Médico ginecologista e obstetra
  • 515115 Parteira leiga

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.10.01.001-2

Qual o valor do procedimento 03.10.01.001-2 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Atenção básica" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

Esta página resolveu sua dúvida?