03.11.01.005-9 — Interconsulta em cuidados paliativos (executante)
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 03.11.01.005-9 (0311010059 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Interconsulta em cuidados paliativos (executante) |
| Complexidade | Média complexidade |
| Grupo | 03 — Procedimentos clínicos |
| Subgrupo | Cuidados Paliativos |
| Forma de organização | Ações Assistenciais |
| Financiamento | Incentivo - MAC |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consulta conjunta realizada por profissional ou equipe com expertise em cuidados paliativos, em articulação com profissional ou equipe responsável pelo acompanhamento da pessoa na rede de atenção à saúde, envolvendo a pessoa assistida e, quando pertinente, seus familiares ou cuidadores. Inclui avaliação clínica emultidimensional das necessidades relacionadas ao sofrimento de corrente de condição ameaçadora da vida, orientação para manejo de sintomas, apoio à comunicação e à tomada de decisões compartilhadas, bem como recomendações para elaboração ou qualificação do plano de cuidados paliativos.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
- AIH (Proc. Secundário)
- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Hospitalar
- Hospital Dia
- Atenção Domiciliar
Serviço/classificação exigido no CNES
- Cuidados Paliativos
Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.11.01.005-9
Qual o valor do procedimento 03.11.01.005-9 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário) ou e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Média complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.