03.11.01.009-1 — Registro de planejamento antecipado de cuidados
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 03.11.01.009-1 (0311010091 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Registro de planejamento antecipado de cuidados |
| Complexidade | Média complexidade |
| Grupo | 03 — Procedimentos clínicos |
| Subgrupo | Cuidados Paliativos |
| Forma de organização | Ações Assistenciais |
| Financiamento | Incentivo - MAC |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Registro da construção ou atualização do planejamentoantecipado de cuidados (pac), realizado por meio de diálogo entre oprofissional ou equipe multiprofissional, a pessoa cuidada e,quando pertinente, seus familiares ou cuidadores, com o objetivode identificar e registrar valores, preferências e objetivos decuidado para situações presentes e futuras relacionadas à saúde.inclui orientação, apoio ao processo de decisão informada e àtomada de decisões compartilhadas, bem como o registro dasdiretrizes para orientar a condução assistencial e o respeito àautonomia da pessoa.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
- AIH (Proc. Secundário)
- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
- Hospitalar
- Hospital Dia
- Atenção Domiciliar
Serviço/classificação exigido no CNES
- Cuidados Paliativos
Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.11.01.009-1
Qual o valor do procedimento 03.11.01.009-1 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário) ou e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Média complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.