CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

03.11.01.010-5 — Registro de diretivas antecipadas de vontade

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos clínicos. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como média complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código03.11.01.010-5 (0311010105 sem pontuação)
ProcedimentoRegistro de diretivas antecipadas de vontade
ComplexidadeMédia complexidade
Grupo03 — Procedimentos clínicos
SubgrupoCuidados Paliativos
Forma de organizaçãoAções Assistenciais
FinanciamentoIncentivo - MAC
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Registro de diretivas antecipadas de vontade (dav) realizado porprofissional de nível superior da saúde, consistindo em declaraçãode vontade escrita sobre os cuidados, procedimentos etratamentos que a pessoa aceita ou recusa, a ser respeitada quandonão puder expressar livre e autonomamente sua vontade, comregistro em prontuário no âmbito da rede de atenção à saúde.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Perguntas frequentes sobre o procedimento 03.11.01.010-5

Qual o valor do procedimento 03.11.01.010-5 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado) ou AIH (Proc. Secundário) ou e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Média complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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