04.04.02.079-8 — Osteotomia da mandíbula para distração osteogênica mandibular
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos cirúrgicos. Valor total de R$ 659,03 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 04.04.02.079-8 (0404020798 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Osteotomia da mandíbula para distração osteogênica mandibular |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 04 — Procedimentos cirúrgicos |
| Subgrupo | Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço |
| Forma de organização | Cirurgia da face e do sistema estomatognático |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Cirurgia da Face e do Sistema Estomatognático |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Dias de permanência | 3 |
| Pontos | 150 |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste no seccionamento cirúrgico do osso, denominado osteotomia, com o objetivo de corrigir ou restaurar deformidades do esqueleto ou anomalias congênitas, mais especificamente com vistas a promover o avanço do terço médio da mandíbula em caso de diagnóstico de sequência de pierre-robin ou apneia obstrutiva do sono de grau moderado a grave em decorrência de alterações ou deformidades do esqueleto e com necessidade de avanço.a realização de distração mandibular deve seguir o preconizado pelo protocolo de uso do distrator osteogênico mandibular do ministério da saúde. Uni ou bilateral.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Principal)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Detalhes
- Inclui valor da anestesia
- Admite permanência à maior
- Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Quem pode executar (CBO)
4 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 4 ocupações
- 223268 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial
- 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225235 Médico cirurgião plástico
- 225275 Médico otorrinolaringologista
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 5 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
Perguntas frequentes sobre o procedimento 04.04.02.079-8
Qual o valor do procedimento 04.04.02.079-8 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 659,03: R$ 395,06 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 263,97 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 5 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Principal)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.