CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

04.13.01.003-1 — Curativo em grande queimado

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos cirúrgicos. Valor total de R$ 43,75 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 43,75
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 43,75

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código04.13.01.003-1 (0413010031 sem pontuação)
ProcedimentoCurativo em grande queimado
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo04 — Procedimentos cirúrgicos
SubgrupoCirurgia reparadora
Forma de organizaçãoTratamento de queimados
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima15 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Consiste na realização de curativo em paciente com queimaduras que atingem mais de 20% da superfície corporal ou provocadas por trauma elétrico. A gravidade da queimadura é determinada pela profundidade, extensão e a área afetada. Também pode ser atribuído, a cada segmento corporal atingido: cabeça — –9%, tronco frente — -18%, tronco costas — -18%, membros superiores- –– 9% cada, membros inferiores — -18% cada, genitais — -1%

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Habilitação exigida do estabelecimento

O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:

Quem pode executar (CBO)

8 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 8 ocupações
  • 225124 Médico pediatra
  • 225125 Médico clínico
  • 225135 Médico dermatologista
  • 225170 Médico generalista
  • 225225 Médico cirurgião geral
  • 225230 Médico cirurgião pediátrico
  • 225235 Médico cirurgião plástico
  • 225295 Médico cirurgião da mão

Equivalente na saúde suplementar (TUSS)

A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:

A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 04.13.01.003-1

Qual o valor do procedimento 04.13.01.003-1 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 43,75: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 43,75 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

Sim. A compatibilização da ANS aponta 2 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.

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