04.13.01.003-1 — Curativo em grande queimado
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos cirúrgicos. Valor total de R$ 43,75 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 04.13.01.003-1 (0413010031 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Curativo em grande queimado |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 04 — Procedimentos cirúrgicos |
| Subgrupo | Cirurgia reparadora |
| Forma de organização | Tratamento de queimados |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 15 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste na realização de curativo em paciente com queimaduras que atingem mais de 20% da superfície corporal ou provocadas por trauma elétrico. A gravidade da queimadura é determinada pela profundidade, extensão e a área afetada. Também pode ser atribuído, a cada segmento corporal atingido: cabeça 9%, tronco frente -18%, tronco costas -18%, membros superiores- 9% cada, membros inferiores -18% cada, genitais -1%
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- APAC (Proc. Secundário)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Cirurgia Reparadora
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 2101 — Unidade de referência em assistência a queimados - média complexidade
- 2102 — Centro de referência em assistência a queimados - alta complexidade
Quem pode executar (CBO)
8 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 8 ocupações
- 225124 Médico pediatra
- 225125 Médico clínico
- 225135 Médico dermatologista
- 225170 Médico generalista
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225230 Médico cirurgião pediátrico
- 225235 Médico cirurgião plástico
- 225295 Médico cirurgião da mão
Equivalente na saúde suplementar (TUSS)
A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:
- 3.01.01.21-2 Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) ambulatorialtermo do SUS mais específico
- 3.01.01.22-0 Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) hospitalar
A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.
Perguntas frequentes sobre o procedimento 04.13.01.003-1
Qual o valor do procedimento 04.13.01.003-1 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 43,75: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 43,75 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é APAC (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
Sim. A compatibilização da ANS aponta 2 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.