04.16.04.001-2 — Anastomose bileo-digestiva em oncologia
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos cirúrgicos. Valor total de R$ 1.252,60 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 04.16.04.001-2 (0416040012 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Anastomose bileo-digestiva em oncologia |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 04 — Procedimentos cirúrgicos |
| Subgrupo | Cirurgia em oncologia |
| Forma de organização | Esôfago-gastro duodenal e vísceras anexas e outros orgãos intra-abdominais |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | a partir de 12 anos |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Dias de permanência | 4 |
| Pontos | 250 |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Derivação entre via biliar extra-hepática e intestino delgado para desvio do fluxo biliar em caso de tumor maligno irressecável comfinalidade paliativa. Na ausência de confirmação histopatológica considerar diagnóstico clínico, exames complementares e achados operatórios compatíveis com neoplasia maligna.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Principal)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Oncologia
Detalhes
- Inclui valor da anestesia
- Admite permanência à maior
- Cnrac
- Permite Informação de Equipe Cirúrgica
- Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 1706 — Unacon
- 1707 — UNACON com serviço de radioterapia
- 1708 — UNACON com serviço de hematologia
- 1709 — UNACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1711 — UNACON exclusiva de oncologia pediátrica
- 1712 — Cacon
- 1713 — CACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1714 — Hospital Geral com cirurgia oncológica
- 2902 — Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias
- 3802 — Agora Tem Especialistas Modalidade 1
- 3805 — Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro
- 3806 — Agora Tem Especialistas - Componente Ressarcimento ao SUS
Quem pode executar (CBO)
4 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 4 ocupações
- 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225230 Médico cirurgião pediátrico
- 225290 Médico cancerologista cirurgíco
Regras condicionadas
Condiciona o tipo de financiamento em faec
Condiciona que os atendimentos registrados terão o tipo de financiamento FAEC, independentemente do respectivo atributo nos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Gera compensação financeira
A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 9 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
C23 · C24.0 · C24.1 · C24.8 · C24.9 · C25.0 · C25.1 · C25.3 · C25.8
Equivalente na saúde suplementar (TUSS)
A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:
A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.
Perguntas frequentes sobre o procedimento 04.16.04.001-2
Qual o valor do procedimento 04.16.04.001-2 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 1.252,60: R$ 927,48 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 325,12 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 9 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Principal)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.