CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

04.16.04.030-6 — Quimioperfusão intraperitoneal hipertérmica

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos cirúrgicos. Valor total de R$ 22.456,69 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 19.898,73
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 2.557,96
Valor totalR$ 22.456,69

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código04.16.04.030-6 (0416040306 sem pontuação)
ProcedimentoQuimioperfusão intraperitoneal hipertérmica
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo04 — Procedimentos cirúrgicos
SubgrupoCirurgia em oncologia
Forma de organizaçãoEsôfago-gastro duodenal e vísceras anexas e outros orgãos intra-abdominais
FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
RubricaDiagnóstico/tratamento em oncologia
SexoIndiferente
Faixa etáriaa partir de 18 anos até 75 anos e 11 meses
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Quimioterapia intracavitária de adulto com mesotelioma peritoneal maligno ou com pseudomixoma peritoneal, sob temperatura superior à temperatura corporal e após cirurgia de citorredução (04.16.04.029 - 2 peritonectomia em oncologia), na mesma internação hospitalar, se indicada, conforme o respectivo protocolo estabelecido pelo ministério da saúde. Procedimento exclusivamente especial, compatível somente com o procedimento 04.16.04.-029-2 - peritonectomia em oncologia e apenas registrável por hospital habilitado na alta complexidade em oncologia e também para tratamentos integrados sincrônicos em oncologia.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Habilitação exigida do estabelecimento

O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:

Quem pode executar (CBO)

7 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 7 ocupações
  • 225121 Médico oncologista clínico
  • 225203 Médico em cirurgia vascular
  • 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
  • 225225 Médico cirurgião geral
  • 225285 Médico urologista
  • 225290 Médico cancerologista cirurgíco
  • 225355 Médico Radiologista Intervencionista

Perguntas frequentes sobre o procedimento 04.16.04.030-6

Qual o valor do procedimento 04.16.04.030-6 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 22.456,69: R$ 19.898,73 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 2.557,96 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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