04.16.12.005-9 — Segmentectomia/quadrantectomia/setorectomia de mama em oncologia
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo procedimentos cirúrgicos. Valor total de R$ 1.913,83 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 04.16.12.005-9 (0416120059 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Segmentectomia/quadrantectomia/setorectomia de mama em oncologia |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 04 — Procedimentos cirúrgicos |
| Subgrupo | Cirurgia em oncologia |
| Forma de organização | Mastologia |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | a partir de 12 anos |
| Quantidade máxima | 2 por competência |
| Dias de permanência | 1 |
| Pontos | 97 |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Ressecção terapêutica de segmento/quadrante/setor da mama com suspeita radiológica ou ultrassonográfica de neoplasia maligna (birads 4, 5 ou 6), confirmada ao exame de congelação, ou com diagnostico citológico ou histológico de lesão maligna de qualquer tamanho; ou lesão não suspeita com diâmetro maior que 3,0 centímetros, com malignidade confirmada ao exame de congelação. O resultado do exame patológico da peça cirúrgica pode não conter malignidade. Admite procedimento sequencial
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Principal)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
- Hospital Dia
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Oncologia
Detalhes
- Inclui valor da anestesia
- Admite permanência à maior
- Permite Informação de Equipe Cirúrgica
- Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 1706 — Unacon
- 1707 — UNACON com serviço de radioterapia
- 1708 — UNACON com serviço de hematologia
- 1709 — UNACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1711 — UNACON exclusiva de oncologia pediátrica
- 1712 — Cacon
- 1713 — CACON com serviço de oncologia pediátrica
- 1714 — Hospital Geral com cirurgia oncológica
- 2902 — Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias
- 3802 — Agora Tem Especialistas Modalidade 1
- 3805 — Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiro
- 3806 — Agora Tem Especialistas - Componente Ressarcimento ao SUS
Quem pode executar (CBO)
4 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 4 ocupações
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225250 Médico ginecologista e obstetra
- 225255 Médico mastologista
- 225290 Médico cancerologista cirurgíco
Regras condicionadas
Condiciona o tipo de financiamento em faec
Condiciona que os atendimentos registrados terão o tipo de financiamento FAEC, independentemente do respectivo atributo nos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
Gera compensação financeira
A regra condicionada em questão estabelece que os atendimentos registrados gerarão crédito financeiro para compensação, sem repasse financeiro vinculado, com financiamento MAC, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, em situações específicas.
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 12 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
C50.0 · C50.1 · C50.2 · C50.3 · C50.4 · C50.5 · C50.6 · C50.8 · D05.0 · D05.1 · D05.7 · D05.9
Equivalente na saúde suplementar (TUSS)
A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:
A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.
Perguntas frequentes sobre o procedimento 04.16.12.005-9
Qual o valor do procedimento 04.16.12.005-9 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 1.913,83: R$ 1.181,14 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 732,69 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 12 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Principal)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.