05.01.03.012-3 — Tranporte de unidade de celulas tronco hematopoeticas de sangue de cordao umbilical e placentario no brasil
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo transplantes de orgãos, tecidos e células. Valor total de R$ 2.200,00 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 05.01.03.012-3 (0501030123 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Tranporte de unidade de celulas tronco hematopoeticas de sangue de cordao umbilical e placentario no brasil |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 05 — Transplantes de orgãos, tecidos e células |
| Subgrupo | Coleta e exames para fins de doação de orgãos, tecidos e células e de transplante |
| Forma de organização | Coleta e exames para ident. de doador de célula-tronco hematopoéticas (busca internacional/nacional) |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Transplantes de orgãos, tecidos e células |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | sem mínimo até 70 anos e 11 meses |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste no transporte de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordãoumbilical e placentário fornecido por bscup, de doador não aparentado identificado pelo registro brasileiro de doadores voluntários de medula óssea redome/inca . O instrumento de registro, o sexo, a idade mínima e a idade máxima são relativos ao receptor. É permitido o registro e o ressarcimento de um único procedimento por receptor e exclusivamente no laboratório de imunogenética /redome do instituto nacional de câncer/ ministério da saúde (cnes 2273470)
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- BPA (Individualizado)
Modalidade de atendimento
- Ambulatorial
Quem pode executar (CBO)
7 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 7 ocupações
- 221105 Biólogo
- 221205 Biomédico
- 223415 Farmacêutico analista clínico
- 225121 Médico oncologista clínico
- 225185 Médico hematologista
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 1 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
Perguntas frequentes sobre o procedimento 05.01.03.012-3
Qual o valor do procedimento 05.01.03.012-3 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 2.200,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 2.200,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 1 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é BPA (Individualizado)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.