05.01.06.001-4 — Angiografia cerebral p/ diagnostico de morte encefalica (4 vasos)
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo transplantes de orgãos, tecidos e células. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 05.01.06.001-4 (0501060014 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Angiografia cerebral p/ diagnostico de morte encefalica (4 vasos) |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 05 — Transplantes de orgãos, tecidos e células |
| Subgrupo | Coleta e exames para fins de doação de orgãos, tecidos e células e de transplante |
| Forma de organização | Exames gráficos ou por imagem para diagnóstico de morte encefálica |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Transplantes de orgãos, tecidos e células |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | sem mínimo até 90 anos e 11 meses |
| Quantidade máxima | 2 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Exame angiografico complementar para caracterizacao de morte encefalica de acordo com a resolucao cfm vigente.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Secundário)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Serviço/classificação exigido no CNES
- Diagnóstico por Imagem
- Transplante
Quem pode executar (CBO)
7 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 7 ocupações
- 225112 Médico neurologista
- 225115 Médico angiologista
- 225203 Médico em cirurgia vascular
- 225210 Médico cirurgião cardiovascular
- 225260 Médico neurocirurgião
- 225320 Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
- 225355 Médico Radiologista Intervencionista
Equivalente na saúde suplementar (TUSS)
A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:
A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.
Perguntas frequentes sobre o procedimento 05.01.06.001-4
Qual o valor do procedimento 05.01.06.001-4 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
Sim. A compatibilização da ANS aponta 1 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.