CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

05.01.06.002-2 — Cintilografia radioisotopica cerebral p/ diagnostico de morte encefalica

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo transplantes de orgãos, tecidos e células. Valor total de R$ 0,00 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 0,00

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código05.01.06.002-2 (0501060022 sem pontuação)
ProcedimentoCintilografia radioisotopica cerebral p/ diagnostico de morte encefalica
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo05 — Transplantes de orgãos, tecidos e células
SubgrupoColeta e exames para fins de doação de orgãos, tecidos e células e de transplante
Forma de organizaçãoExames gráficos ou por imagem para diagnóstico de morte encefálica
FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
RubricaTransplantes de orgãos, tecidos e células
SexoIndiferente
Faixa etáriasem mínimo até 90 anos e 11 meses
Quantidade máxima2 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Exame cintilografico complementar para caracterizacao de morte encefalica de acordo com a resolucao cfm vigente.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Quem pode executar (CBO)

3 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 3 ocupações
  • 225203 Médico em cirurgia vascular
  • 225210 Médico cirurgião cardiovascular
  • 225315 Médico em medicina nuclear

Equivalente na saúde suplementar (TUSS)

A compatibilização publicada pela ANS liga este procedimento a:

A tabela de compatibilização da ANS é de 2017 e serve como referência de equivalência — não como regra de faturamento.

Perguntas frequentes sobre o procedimento 05.01.06.002-2

Qual o valor do procedimento 05.01.06.002-2 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 0,00: R$ 0,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Secundário)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

Sim. A compatibilização da ANS aponta 2 termo(s) da TUSS equivalentes — a lista está acima, na seção de saúde suplementar.

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