05.02.01.002-9 — Avaliação clinica de morte encefálica em menor de 2 anos
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo transplantes de orgãos, tecidos e células. Valor total de R$ 275,00 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 05.02.01.002-9 (0502010029 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Avaliação clinica de morte encefálica em menor de 2 anos |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 05 — Transplantes de orgãos, tecidos e células |
| Subgrupo | Avaliação de morte encefálica |
| Forma de organização | Avaliação clínica de morte encefálica |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Transplantes de orgãos, tecidos e células |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | sem mínimo até 2 anos e 11 meses |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste na avaliação de parametros clínicos para a constatação de morte encefalica em todo e qualquer paciente ate 02 anos, com patologia que possa evoluir para obito identificado atraves do diagnóstico de morte encefalica, cuja avaliação se paute na resolução vigente do conselho federal de medicina (cfm).
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Serviço/classificação exigido no CNES
- Transplante
Quem pode executar (CBO)
21 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 21 ocupações
- 225109 Médico nefrologista
- 225112 Médico neurologista
- 225115 Médico angiologista
- 225120 Médico cardiologista
- 225124 Médico pediatra
- 225125 Médico clínico
- 225127 Médico pneumologista
- 225150 Médico em medicina intensiva
- 225151 Médico anestesiologista
- 225155 Médico endocrinologista e metabologista
- 225165 Médico gastroenterologista
- 225170 Médico generalista
- 225180 Médico geriatra
- 225210 Médico cirurgião cardiovascular
- 225215 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225220 Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225 Médico cirurgião geral
- 225230 Médico cirurgião pediátrico
- 225240 Médico cirurgião torácico
- 225260 Médico neurocirurgião
- 225270 Médico ortopedista e traumatologista
Perguntas frequentes sobre o procedimento 05.02.01.002-9
Qual o valor do procedimento 05.02.01.002-9 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 275,00: R$ 125,00 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 150,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.