05.05.01.007-0 — Transplante autogenico de celulas-tronco hematopoeticas de medula ossea -
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo transplantes de orgãos, tecidos e células. Valor total de R$ 22.968,78 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 05.05.01.007-0 (0505010070 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Transplante autogenico de celulas-tronco hematopoeticas de medula ossea - |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 05 — Transplantes de orgãos, tecidos e células |
| Subgrupo | Transplante de orgãos, tecidos e células |
| Forma de organização | Transplante de tecidos e células |
| Financiamento | Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Rubrica | Transplantes de orgãos, tecidos e células |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | sem mínimo até 75 anos e 11 meses |
| Quantidade máxima | 1 por competência |
| Dias de permanência | 7 |
| Pontos | 2.500 |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Consiste na substituicao de celulas-tronco hematopoeticas a partir de celulas-tronco hematopoeticas viaveis obtidas da medula ossea do proprio individuo a ser transplantado. E obrigatorio o registro do cid secundario quando se tratar de retransplante.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Principal)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Detalhes
- Admite permanência à maior
- Exige CPF/CNS
Habilitação exigida do estabelecimento
O estabelecimento precisa estar habilitado no CNES em pelo menos uma destas habilitações para que a produção seja aceita:
- 2401 — Transplante de Células Progenitoras Hematopoéticas Autólogo
Quem pode executar (CBO)
4 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 4 ocupações
- 225121 Médico oncologista clínico
- 225124 Médico pediatra
- 225185 Médico hematologista
- 225340 Médico hemoterapeuta
CID aceitos neste procedimento
O SIGTAP vincula 21 códigos como diagnóstico principal e 1 como secundário. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.
Diagnóstico principal
C38.1 · C38.2 · C38.3 · C48.8 · C56 · C62.0 · C62.1 · C74.1 · C81.0 · C81.1 · C81.2 · C81.3 · C83.1 · C83.2 · C83.3 · C83.4 · C83.6 · C83.7 · C84.4 · C90.0 · C92.0
Diagnóstico secundário
Perguntas frequentes sobre o procedimento 05.05.01.007-0
Qual o valor do procedimento 05.05.01.007-0 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 22.968,78: R$ 19.523,47 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 3.445,31 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 21 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Principal)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.