CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

06.03.03.001-7 — Imunoglobulina anti-rho (d) (frasco ampola de 2 ml e 1.250 ui)

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo medicamentos. Valor total de R$ 186,56 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 93,28
Serviço ambulatorial (SA)R$ 93,28
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 186,56

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código06.03.03.001-7 (0603030017 sem pontuação)
ProcedimentoImunoglobulina anti-rho (d) (frasco ampola de 2 ml e 1.250 ui)
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo06 — Medicamentos
SubgrupoMedicamentos de âmbito hospitalar e urgência
Forma de organizaçãoImunoterápicos
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (MAC)
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima1 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Imunoglobulina humana anti-rho(d) administrada por via muscular no âmbito de protocolos terapêuticos estabelecidos pelo estabelecimento de saúde para a prevenção da imunização rh em mulheres rh parcial ou rh negativo, ou como profilaxia pré-natal ou como profilaxia pós-parto. Na administração ambulatorial considerar o registro em apac, compreendendo que a imunoglobulina anti-rho (d) pode ser administrada em dose única às 28 semanas de idade gestacional, caso haja indicação clínica; até 72 horas após o parto, caso o recém-nascido seja rh positivo ou tenha tipagem desconhecida ou em eventos obstétricos acima de 12 semanas de idade gestacional.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Quem pode executar (CBO)

1 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 1 ocupações
  • 223405 Farmacêutico

CID aceitos neste procedimento

O SIGTAP vincula 2 códigos como diagnóstico principal. Informar um CID fora desta lista é uma das causas mais comuns de rejeição da produção.

Diagnóstico principal

O36.9 · T80.4

Perguntas frequentes sobre o procedimento 06.03.03.001-7

Qual o valor do procedimento 06.03.03.001-7 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 186,56: R$ 93,28 de serviço hospitalar, R$ 93,28 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos (são 2 códigos); CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial) ou APAC (Proc. Principal)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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