06.03.03.003-3 — Imunoglobulina humana 1,0 g injetavel (por frasco)
Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo medicamentos. Valor total de R$ 164,96 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.
Valores da competência agosto de 2026
SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.
Ficha técnica
| Código | 06.03.03.003-3 (0603030033 sem pontuação) |
|---|---|
| Procedimento | Imunoglobulina humana 1,0 g injetavel (por frasco) |
| Complexidade | Alta complexidade |
| Grupo | 06 — Medicamentos |
| Subgrupo | Medicamentos de âmbito hospitalar e urgência |
| Forma de organização | Imunoterápicos |
| Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Sexo | Indiferente |
| Faixa etária | Sem restrição |
| Quantidade máxima | 99 por competência |
| Competência | agosto de 2026 |
Descrição oficial
Imunoglobulina humana administrada por via endovenosa ou via subcutânea no âmbito de protocolos terapêuticos estabelecidos pelo estabelecimento de saúde para indicações diversas, como, por exemplo, hipogamaglobulinemia por causas variadas, terapia de reposição para pacientes com síndrome de deficiência de síntese primária ou secundária de anticorpos, síndromes de imunodeficiência primária, imunodeficiências secundárias em pacientes com infecções graves ou recorrentes, trombocitopenia imune primária, síndrome de guillain barré, doença de kawasaki, entre outras previstas na bula dos produtos.
Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.
Como registrar
Instrumento de registro
- AIH (Proc. Especial)
Modalidade de atendimento
- Hospitalar
Serviço/classificação exigido no CNES
- Serviço de Farmácia
Quem pode executar (CBO)
1 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:
Ver as 1 ocupações
- 223405 Farmacêutico
Perguntas frequentes sobre o procedimento 06.03.03.003-3
Qual o valor do procedimento 06.03.03.003-3 na tabela do SUS?
Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 164,96: R$ 164,96 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.
Por que a minha produção com este código foi rejeitada?
As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.
O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?
A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.
Existe equivalente deste procedimento na TUSS?
A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.