CID BrasilCID-10, procedimentos do SUS e TUSS

06.03.08.010-3 — Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg injetável p/transplante (por frasco-ampola)

Procedimento da tabela SIGTAP do SUS, no grupo medicamentos. Valor total de R$ 212,30 na competência agosto de 2026, classificado como alta complexidade.

Valores da competência agosto de 2026

Serviço hospitalar (SH)R$ 212,30
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 0,00
Valor totalR$ 212,30

SH remunera a estrutura hospitalar, SA a estrutura ambulatorial e SP o trabalho do profissional. O valor total é a soma dos três — é o teto federal de referência, que estados e municípios podem complementar com recursos próprios.

Ficha técnica

Código06.03.08.010-3 (0603080103 sem pontuação)
ProcedimentoImunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg injetável p/transplante (por frasco-ampola)
ComplexidadeAlta complexidade
Grupo06 — Medicamentos
SubgrupoMedicamentos de âmbito hospitalar e urgência
Forma de organizaçãoMedicamentos para transplante
FinanciamentoFundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
RubricaMedicamentos para transplante
SexoIndiferente
Faixa etáriaSem restrição
Quantidade máxima84 por competência
Competênciaagosto de 2026

Descrição oficial

Imunoglobulina de coelho antitimócitos humanos administrada por via endovenosa no âmbito de protocolos terapêuticos estabelecidos pelo estabelecimento de saúde para a prevenção e tratamento de rejeição de enxerto na imunossupressão em transplante.

Texto da tabela SIGTAP, competência agosto de 2026.

Como registrar

Instrumento de registro

Modalidade de atendimento

Serviço/classificação exigido no CNES

Quem pode executar (CBO)

1 ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações estão autorizadas a registrar este procedimento:

Ver as 1 ocupações
  • 223405 Farmacêutico

Perguntas frequentes sobre o procedimento 06.03.08.010-3

Qual o valor do procedimento 06.03.08.010-3 na tabela do SUS?

Na competência agosto de 2026 o valor federal é de R$ 212,30: R$ 212,30 de serviço hospitalar, R$ 0,00 de serviço ambulatorial e R$ 0,00 de serviço profissional. Estados e municípios podem pagar acima disso com recursos próprios, e algumas habilitações do CNES dão incremento percentual sobre o valor federal.

Por que a minha produção com este código foi rejeitada?

As causas mais comuns são: CID informado fora da lista de diagnósticos aceitos; CBO do profissional não autorizado para o procedimento; estabelecimento sem a habilitação exigida no CNES; instrumento de registro errado (aqui o correto é AIH (Proc. Especial)); ou quantidade acima do limite da competência.

O que significa "Alta complexidade" neste procedimento?

A complexidade define em que nível da rede o procedimento é ofertado e de qual bloco de financiamento sai o recurso. Atenção básica é a porta de entrada; média e alta complexidade exigem serviços especializados habilitados e são financiadas pelo bloco MAC ou pelo FAEC.

Existe equivalente deste procedimento na TUSS?

A tabela de compatibilização publicada pela ANS não lista equivalente para este código. Isso não significa que o plano não cubra o procedimento: significa apenas que não há correspondência oficial mapeada entre as duas tabelas.

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